TJES - 0009835-34.2006.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:18
Decorrido prazo de SIND DOS TRAB E SERV PUB DO EST DO ESP SANTO-SINDIPUBLICOS em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:07
Decorrido prazo de INST CAPIXABA DE PESQ ASSIST TEC E EXTENSAO RURAL em 07/04/2025 23:59.
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20/03/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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20/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice - Sala 1903, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 PROCESSO Nº 0009835-34.2006.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: SIND DOS TRAB E SERV PUB DO EST DO ESP SANTO-SINDIPUBLICOS EXEQUENTE: ESPÓLIO DE ANTONIO DOS SANTOS MOURA INTERESSADO: INST CAPIXABA DE PESQ ASSIST TEC E EXTENSAO RURAL Advogados do(a) INTERESSADO: CAMILA GOMES DA CUNHA LARANJA - ES12143, DANIELLE PINA DYNA CAMPOS - ES9428, NEUZA ARAUJO DE CASTRO - ES2465 Advogados do(a) INTERESSADO: RENATA APARECIDA LUCAS - ES7642, RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI - ES12669 DESPACHO Vistos em inspeção.
Constata-se na certidão de ID 52302313 que a intimação do espólio não foi concretizada.
Portanto, considerando que o crédito pertencente ao espólio de Antonio dos Santos Moura supera o limite de 4.420 VRTEs e em conformidade ao que restou decidido à fl. 1414, determino a citação dos herdeiros mencionados nos autos para que promovam a regularização da situação sucessória no que concerne ao crédito objeto do precatório em questão.
Ressalto, a título meramente histórico, que a decisão proferida à fl. 1414 estabelece que, nos termos exigidos pelo Setor de Precatórios e em conformidade com reiteradas decisões deste Tribunal, os herdeiros deverão providenciar a juntada de instrumento emitido pelo serviço notarial (partilha/adjudicação), relativo ao direito objeto do precatório correspondente, ou, alternativamente, autorização judicial expedida pela Vara de Órfãos e Sucessões competente, nos moldes definidos na decisão do Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, proferida no Processo de Precatório nº 200020000390.
Diante do exposto, determino a intimação de todos os sucessores para que promovam a regularização do inventário, considerando que qualquer um deles detém legitimidade para sua abertura e conclusão.
A) Expeçam-se as intimações às partes, via Aviso de Recebimento (A.R.), concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da exigência, sob pena de extinção.
Segue endereço das partes, extraído da petição 1409/1413, segue: 1.
Dulcinea Miranda Farias, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº 850.232 e do CPF nº *83.***.*28-34, residente e domiciliada na Rua Zulmira Rosa Antunes, nº 402, Centro, Anchieta/ES. 2.
Josman Moraes Moura, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Carla Pereira Saldanha Alves, servidor público municipal, portador da Carteira de Identidade nº 1.085.606/ES e do CPF nº *34.***.*88-10, residente e domiciliado na Rodovia do Sol, s/nº, Bairro Ponta dos Castelhanos, Anchieta/ES. 3.
Leandro Moraes Moura, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Emiliane Ferreira Medeiros Moraes, portador da Carteira de Identidade nº 1125181/ES e do CPF nº *27.***.*65-00, residente e domiciliado na Rua São Vicente, nº 244, Bairro Ponta dos Castelhanos, Anchieta/ES, CEP: 29.300-010. 4.
Manoel Moraes Moura, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Adriana Farias Fonseca Moura, portador da Carteira de Identidade nº 1477598/ES e do CPF nº *86.***.*89-60, residente e domiciliado na Rua Barão de Monjardim, nº 142, Centro, Vitória/ES, CEP: 29.010-390. 5.
José Moura Moraes, brasileiro, vivendo sob o regime de união familiar estável com Mariza da Silva, portador do CPF nº *97.***.*75-05, residente e domiciliado na Rua Belo Horizonte, nº 39, Bairro Muquiçaba, Guarapari/ES, CEP: 29.215-350.
B) Intime-se o Sindicato para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se os demais credores já receberam seus créditos, presumindo-se, em caso de silêncio, a anuência quanto à regular quitação de todos os RPVs e/ou precatórios, nos termos do art. 111 do Código Civil, que dispõe: "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa." Cumpra-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
Rafael Murad Brumana Juiz de Direito -
13/03/2025 15:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:34
Processo Inspecionado
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13/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:06
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 01:04
Decorrido prazo de SIND DOS TRAB E SERV PUB DO EST DO ESP SANTO-SINDIPUBLICOS em 18/11/2024 23:59.
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09/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 01:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 01:01
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:36
Juntada de
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03/09/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:10
Expedição de carta postal - intimação.
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15/12/2023 01:24
Decorrido prazo de INST CAPIXABA DE PESQ ASSIST TEC E EXTENSAO RURAL em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:27
Decorrido prazo de SIND DOS TRAB E SERV PUB DO EST DO ESP SANTO-SINDIPUBLICOS em 07/12/2023 23:59.
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17/10/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2006
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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