TJES - 5005757-72.2022.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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29/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 00:04
Decorrido prazo de APARECIDA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:01
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5005757-72.2022.8.08.0048 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) INTERESSADO: APARECIDA CONCEICAO DE OLIVEIRA INTERESSADO: C.
V.
T.
D.
O., MARIA LUIZA TOREZANE OLIVEIRA SENTENÇA Cuidam-se os presentes autos de ação de tutela proposta por APARECIDA CONCEICAO DE OLIVEIRA com o fito de obter a tutela de CAMILLY VITORIA TORREZANE DE OLIVEIRA.
Narra a primeira requerente ser TIA do menor e junta as certidões de óbito dos genitores da parte requerida no id. 12847305.
Estudo técnico no id. 14734127.
Contestação por negativa geral no id. 20081465.
Parecer favorável do MP no id. 64732497.
Brevemente relatado.
Decido.
A tutela é o instituto que tem por fim proporcionar ao menor em situação de desamparo, decorrente da ausência do poder familiar, proteção pessoal e a administração de seus bens, por nomeação judicial de pessoa capaz, objetivando atender o melhor do menor.
A jurisprudência tem se posicionado no sentido de conceder a tutela aos parentes consanguíneos, no caso de falecimento dos genitores.
Nesses termos: CIVIL - FAMÍLIA - MENOR - FALECIMENTO DOS GENITORES - TUTELA PRETENDIDA POR PARENTE CONSANGÜÍNEO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.728 E 1.731 DO CÓDIGO CIVIL - REALIZAÇÃO ESTUDO PSICOSSOCIAL - IMPRESCINDIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 1.728 do novo Código Civil, serão colocados em tutela os filhos menores com o falecimento dos pais ou sendo estes julgados ausentes, cuja prioridade para o seu exercício deve ser conferida a eventuais parentes consanguíneos.
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0352.03.011713-4/001 - COMARCA DE JANUÁRIA - APELANTE(S): MARIA NAZARE DOS REIS GOIS - RELATOR: EXMO.
SR.
DES.
EDILSON FERNANDES.
Verifica-se dos elementos de prova coligidos aos autos, que o menor em questão é órfão, posto que seus genitores faleceram conforme comprovado por meio das certidões de óbito colacionadas.
Ademais, o estudo técnico produzido apontou que o menor está sob os cuidados da requerente, com quem mantém bom convívio familiar.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a certidão de nascimento atualizada da requerida CAMILLY VITORIA TORREZANE DE OLIVEIRA.
Isto posto, julgo procedente o pedido com fulcro no art. 1.731, II do Código Civil, colocando a menor CAMILLY VITORIA TORREZANE DE OLIVEIRA (*80.***.*38-07) sob a tutela de APARECIDA CONCEICAO DE OLIVEIRA (*94.***.*58-62).
DETERMINO a prestação de contas a cada 12 meses, conforme requerido pelo MP.
Fica a Tutora ciente de que não poderá alienar ou gravar qualquer bem do menor sem autorização judicial.
Condeno a parte requerente ao pagamento de custas processuais, permanecendo suspensa a exigibilidade na forma da AJG.
Decorrido o prazo “in albis”, preste-se o compromisso, expeça-se Termo e realizem-se as anotações e comunicações necessárias.
Após, arquivem-se.
P.R.I.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO TERMO DE TUTELA DEFINITIVA Segue o (a) tutor (a) advertido (a) da proibição de disposição de qualquer bem presente e futuro do menor, a título gratuito ou oneroso, sem prévia autorização deste juízo, salvo os recursos indispensáveis à sobrevivência cotidiana deste.
Serra/ES, ____/_____ /_______. ______________________________________________________________ APARECIDA CONCEICAO DE OLIVEIRA (*94.***.*58-62) Serra, data de assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
12/03/2025 16:47
Expedição de Intimação Diário.
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12/03/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 15:22
Julgado procedente o pedido de APARECIDA CONCEICAO DE OLIVEIRA - CPF: *94.***.*58-62 (INTERESSADO).
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12/03/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 00:23
Decorrido prazo de APARECIDA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:23
Decorrido prazo de APARECIDA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 01:08
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
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01/11/2024 12:44
Expedição de Mandado - intimação.
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29/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 19:47
Classe retificada de TUTELA C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (1399) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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24/10/2024 16:38
Conclusos para decisão
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23/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:29
Decorrido prazo de APARECIDA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
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08/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 14:26
Conclusos para decisão
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22/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 01:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/04/2024 23:59.
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16/02/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 14:12
Conclusos para decisão
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08/11/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 15:45
Conclusos para decisão
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27/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 15:21
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/09/2023 15:11
Expedição de Mandado - intimação.
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02/09/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA LUIZA TOREZANE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
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22/08/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2023 13:16
Conclusos para decisão
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26/07/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 09:06
Expedição de intimação eletrônica.
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07/07/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 03:49
Decorrido prazo de APARECIDA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
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04/05/2023 15:28
Expedição de intimação eletrônica.
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20/04/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 12:32
Conclusos para decisão
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14/04/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 13:46
Expedição de intimação eletrônica.
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11/04/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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11/12/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/12/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/11/2022 15:42
Expedição de intimação eletrônica.
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26/10/2022 19:33
Decorrido prazo de CAMILLY VITORIA TOREZANE DE OLIVEIRA em 25/10/2022 23:59.
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24/10/2022 10:46
Decorrido prazo de MARIA LUIZA TOREZANE OLIVEIRA em 21/10/2022 23:59.
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03/10/2022 15:16
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/09/2022 15:42
Juntada de Petição de certidão - juntada
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31/08/2022 13:55
Juntada de Certidão
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31/08/2022 13:46
Expedição de Mandado - citação.
-
31/08/2022 13:46
Expedição de Mandado - citação.
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02/08/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 13:04
Conclusos para despacho
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18/07/2022 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2022 13:59
Expedição de intimação eletrônica.
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19/06/2022 12:09
Decorrido prazo de PLINIO MARTINS MARQUES JUNIOR em 07/06/2022 23:59.
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31/05/2022 13:52
Juntada de Certidão
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06/05/2022 13:52
Expedição de intimação eletrônica.
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06/05/2022 13:46
Juntada de Certidão
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11/04/2022 14:40
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para TUTELA C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (1399)
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11/04/2022 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/04/2022 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2022 07:31
Conclusos para decisão
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08/04/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2022 16:54
Expedição de intimação eletrônica.
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20/03/2022 16:40
Expedição de Certidão.
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20/03/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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