TJES - 5000132-83.2020.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000132-83.2020.8.08.0062 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTICAS ITALIN LTDA - ME EXECUTADO: ISABELLI FERNANDES DE OLIVEIRA CRUZ SALES Advogado do(a) EXEQUENTE: LEO ROMARIO VETTORACI - ES13164 SENTENÇA Visto em Inspeção Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por OTICAS ITALIN LTDA - ME, devidamente qualificada, em face de ISABELLI FERNANDES DE OLIVEIRA CRUZ SALES, igualmente qualificado.
Dispensado o relatório, art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
De outro lado, na execução da sentença, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, aplicar-se-á ao processo o disposto no §4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95. (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais, 11ª edição, Editora Saraiva, página 281), in verbis: §4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Assim, poderá o exequente, se lhe convir, ajuizar a ação executiva pelo rito comum.
Por fim, consigno que, o artigo 51, §1º da Lei 9.099/95, dispõe que “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
Dessa forma, considerando que não houve êxito em encontrar a executada e, a inexistência de bens passíveis de garantir o débito objeto da demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, nada havendo, ARQUIVEM-SE.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
02/07/2025 16:05
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 14:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/06/2025 14:37
Processo Inspecionado
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24/06/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
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29/03/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:03
Decorrido prazo de OTICAS ITALIN LTDA - ME em 24/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000132-83.2020.8.08.0062 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTICAS ITALIN LTDA - ME EXECUTADO: ISABELLI FERNANDES DE OLIVEIRA CRUZ SALES Advogado do(a) EXEQUENTE: LEO ROMARIO VETTORACI - ES13164 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Piúma - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar quanto a necessidade ainda da suspensão, considerando o transcurso do lapso temporal.
PIÚMA-ES, 13 de março de 2025.
CAROLINA SALLES FURTADO Diretor de Secretaria -
13/03/2025 15:20
Expedição de Intimação - Diário.
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10/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 18:14
Conclusos para despacho
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22/08/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 01:14
Decorrido prazo de OTICAS ITALIN LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
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16/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 21:33
Processo Inspecionado
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16/11/2023 13:56
Conclusos para despacho
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19/10/2023 15:26
Decorrido prazo de ISABELLI FERNANDES DE OLIVEIRA CRUZ SALES em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
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14/08/2023 17:00
Expedição de Mandado - citação.
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16/07/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 13:35
Conclusos para despacho
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07/03/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 13:25
Decorrido prazo de OTICAS ITALIN LTDA - ME em 28/02/2023 23:59.
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06/02/2023 18:19
Expedição de intimação eletrônica.
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17/01/2023 16:50
Juntada de Certidão
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29/08/2022 17:36
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 13:42
Expedição de Mandado - citação.
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21/07/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2022 18:37
Juntada de Certidão
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14/06/2022 17:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 20:55
Expedição de Mandado - citação.
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20/05/2022 13:56
Processo Inspecionado
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20/05/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 20:37
Conclusos para despacho
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08/03/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 09:38
Juntada de Certidão
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17/01/2022 20:18
Expedição de Certidão.
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14/01/2022 15:38
Expedição de Mandado - citação.
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15/10/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 15:27
Conclusos para despacho
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05/07/2021 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2021 17:50
Expedição de Certidão.
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19/03/2021 09:33
Expedição de intimação eletrônica.
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19/03/2021 09:26
Juntada de Certidão
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06/10/2020 14:48
Expedição de Mandado - citação.
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22/07/2020 16:16
Expedição de Mandado - citação.
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05/06/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 13:21
Processo Inspecionado
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01/06/2020 17:17
Conclusos para despacho
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01/06/2020 15:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2020 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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