TJES - 0005719-92.2015.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CAMILE VERISSIMO DOS SANTOS OMAR em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:04
Decorrido prazo de GELMIREZ JOSE DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:02
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0005719-92.2015.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GELMIREZ JOSE DOS SANTOS INTERESSADO: CAMILE VERISSIMO DOS SANTOS OMAR REQUERIDO: CARLOS ANTONIO DE CARVALHO MECANICA EM GERAL ME Advogado do(a) REQUERENTE: CYRO EDUARDO CABRAL VARGAS - ES20569 Advogado do(a) INTERESSADO: VICTOR RICCIARDI ROCHA - ES20827 DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de “Cumprimento de Sentença” ajuizada por GELMIREZ JOSÉ DOS SANTOS em face de CARLOS ANTÔNIO DE CARVALHO MECÂNICA EM GERAL ME.
Em decisão de fls. 103/104, dos autos físicos, constata-se que foram feitas pesquisas no sistema SISBAJUD, porém não foram localizados bens penhoráveis do executado.
De igual forma, foram realizadas pesquisas no sistema RENAJUD, que também restaram infrutíferas (decisão de fls. 108/112, dos autos físicos).
Conforme preleciona o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspende-se a execução pelo período de 01 (um) ano quando: (i) não for localizado o executado, ou (ii) não for localizado bens penhoráveis, sendo esta última hipótese a situação do caso em comento.
Dessa forma, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, estando também suspensa a prescrição, nos termos do parágrafo primeiro do referido artigo.
Ademais, ordeno o arquivamento dos autos caso decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem que se tenha localizado bens penhoráveis do executado, conforme prevê o parágrafo segundo do artigo outrora mencionado.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito -
14/03/2025 14:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/03/2025 18:20
Processo Inspecionado
-
13/03/2025 18:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2024 14:26
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:01
Juntada de Mandado
-
09/01/2024 14:53
Expedição de Mandado - intimação.
-
09/01/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 03:16
Decorrido prazo de VICTOR RICCIARDI ROCHA em 15/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/04/2023 16:32
Decorrido prazo de VICTOR RICCIARDI ROCHA em 03/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:32
Decorrido prazo de CYRO EDUARDO CABRAL VARGAS em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:22
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2015
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008154-74.2025.8.08.0024
Luciana Zambon
Banco Pan S.A.
Advogado: Felipe Souza Andrade
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/03/2025 13:37
Processo nº 5018194-59.2022.8.08.0012
Natanael Solatti de Souza
Fazenda Publica do Espirito Santo
Advogado: Maycon Neves Rebonato
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/09/2022 12:51
Processo nº 5000138-03.2025.8.08.0002
Maria de Fatima Barbosa Souza
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Helton Monteiro Mendes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/01/2025 16:25
Processo nº 5001326-88.2023.8.08.0038
Amelia Martina de Angelo Bravim
Agnaldo Menegussi
Advogado: Jaqueline Cazoti dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/06/2023 13:52
Processo nº 5000752-98.2025.8.08.0069
Fabiano Grifo dos Santos
Municipio de Marataizes
Advogado: Lauro Vianna Chaves Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/03/2025 14:31