TJES - 0022851-41.2015.8.08.0347
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de CECILIA CHAVES BARBOZA DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA MAFFESSONI em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de SCP ESTACIONAMENTO DO SHOPPING PRAIA DA COSTA em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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26/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100 Telefone: (27) 3198-3112 PROCESSO Nº 0022851-41.2015.8.08.0347 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CECILIA CHAVES BARBOZA DA SILVA EXECUTADO: MARIA DA GLORIA MAFFESSONI, SCP ESTACIONAMENTO DO SHOPPING PRAIA DA COSTA SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da lei 9099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença em que, intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, manteve-se inerte.
Conforme se observa, as tentativas de constrição judicial foram infrutíferas.
O art. 53, § 4º, da LJE, dispõe que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo supracitado.
Sem custas e honorários advocatícios.
Expeça-se certidão de crédito para fins do Enunciado 75 e 76 do Fonaje, caso seja postulado pelo exequente, após apresentação de detalhamento do débito atualizado pelo site da Corregedoria.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Diligencie-se no que for necessário. 12 de março de 2025 ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito -
14/03/2025 14:25
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 16:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/03/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:35
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:57
Decorrido prazo de GABRIELLY CHRISTO DE SIQUEIRA em 04/12/2024 23:59.
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07/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2015
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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