TJES - 5000533-66.2023.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 10/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:02
Publicado Citação eletrônica em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5000533-66.2023.8.08.0001 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ROBERTO VALIM RIBEIRO, ROBERTO VALIM RIBEIRO REQUERIDO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A DECISÃO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação de Revisão Contratual com pedido de tutela de urgência proposta por ROBERTO VALIM RIBEIRO em face do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A (BANDES).
O autor alega, em síntese, que celebrou com o réu uma Cédula de Crédito Bancário no valor de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais), dividido em 59 parcelas, com vencimento inicial em 17/12/2018 e final em 10/01/2024.
Afirma que, em decorrência da pandemia de COVID-19, sofreu severos prejuízos financeiros que o impossibilitaram de arcar com as parcelas do contrato.
Invoca a teoria da imprevisão e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para pleitear a revisão do contrato.
Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade do contrato e a exclusão de seu nome e de seus avalistas dos órgãos de proteção ao crédito. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, considerando a declaração de hipossuficiência apresentada pelo autor e os documentos que instruem a inicial, DEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
No que tange ao pedido de tutela de urgência, para sua concessão, faz-se necessária a presença dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, embora o autor alegue a ocorrência de fatos imprevisíveis decorrentes da pandemia de COVID-19, não demonstrou de forma inequívoca o nexo causal entre tais fatos e sua impossibilidade de adimplir o contrato.
Ademais, a mera alegação de dificuldades financeiras, sem a devida comprovação, não é suficiente para autorizar a revisão contratual ou a suspensão de suas cláusulas em sede de cognição sumária.
Quanto ao pedido de exclusão dos nomes do autor e de seus avalistas dos cadastros de inadimplentes, entendo que tal medida não se mostra razoável neste momento processual, uma vez que a inscrição decorre do exercício regular de direito do credor diante do inadimplemento contratual.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos dos arts. 335 e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
Diligencie-se.
AFONSO CLÁUDIO-ES, 6 de setembro de 2024.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito OFDM 0924/2024 -
17/03/2025 14:48
Expedição de Citação eletrônica.
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06/09/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2024 15:48
Conclusos para decisão
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21/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 16:17
Processo Inspecionado
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15/05/2023 23:33
Conclusos para decisão
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15/05/2023 23:33
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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