TJES - 5052148-89.2024.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:33
Transitado em Julgado em 27/04/2025 para FATOR FISCAL ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - CNPJ: 52.***.***/0001-65 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MATEUS ARAUJO SILVA - CPF: *57.***.*03-38 (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.47
-
30/04/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:07
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
30/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone:(27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5052148-89.2024.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Mateus Araújo Silva, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como trabalhista, no quadro geral de credores do processo falimentar de "Tradergroup Admnistração de Ativos Virtuais", no montante de R$ 16.200,28 (dezesseis mil, duzentos reais e vinte e oito centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização devido do crédito, opinando pela inclusão de R$ 17.984,34 (dezessete mil, novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), em favor do autor (id 64201008).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com os valores sugeridos pela auxiliar do Juízo, conforme id's 66032461 e 65184422, respectivamente. É o relato do essencial.
Fundamento e decido.
Verifico que as requerentes apresentaram cópia dos atos que as legitimam à habilitação almejada, produzindo prova de seu crédito, em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Ademais, observa-se que, após a atualização promovida pela Administradora Judicial, os valores pleiteados estão em conformidade com a limitação de atualização prevista no artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para determinar ao Administrador Judicial a inclusão do crédito de R$ 17.984,34 (dezessete mil, novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), em favor do autor Mateus Araújo Silva, na classe de créditos quirografários, pondo fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, c.c art. 15, inciso I, da Lei n. 11.101/05.
Inexistindo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada certidão de trânsito.
Extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, lá notificando-se a AJ para que agregue à relação de credores a rubrica respectiva.
Enfim, remetam-se estes autos ao arquivo no sistema PJe.
P.I.C. -
27/04/2025 18:22
Expedição de Intimação Diário.
-
27/04/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2025 18:10
Julgado procedente o pedido de MATEUS ARAUJO SILVA - CPF: *57.***.*03-38 (REQUERENTE).
-
22/04/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 00:45
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
-
17/03/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5052148-89.2024.8.08.0024 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: MATEUS ARAUJO SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: LORRAYNE FRAGA DE OLIVEIRA IZOTON - ES19417 REQUERIDO: TRADERGROUP ADMINISTRACAO DE ATIVOS VIRTUAIS EIRELI ADMINISTRADOR JUDICIAL: SALGADO ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, FATOR FISCAL ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, foi encaminhada a intimação à parte autora, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional, para ciência e manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial de Id 64201008, no prazo de 10 (dez) dias.
Vitória/ES, 13/03/2025 DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
13/03/2025 15:28
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/02/2025 11:42
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
15/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:26
Distribuído por dependência
-
16/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5029303-59.2022.8.08.0048
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Jefferson Alves Vilela
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2022 12:46
Processo nº 5007168-53.2022.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Eny Marques da Silva
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/04/2022 12:33
Processo nº 5003867-53.2024.8.08.0008
Isaque Luiz da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/12/2024 11:15
Processo nº 5000955-32.2024.8.08.0025
Franciele Pulcena da Silva
Advogado: Erica de Lourdes Gouveia Garcia
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/11/2024 13:58
Processo nº 5035012-07.2024.8.08.0048
Marcia Nascimento Barreto
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ezequiel Nuno Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:57