TJES - 5035012-07.2024.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 21:16
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5035012-07.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA NASCIMENTO BARRETO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: EZEQUIEL NUNO RIBEIRO - ES7686, LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO - ES33162 INTIMAÇÃO Intimado(a/s) para, caso queira, apresentar réplica VITÓRIA-ES, 15 de abril de 2025.
LUDMILA FELIPPE COSTALONGA SARDENBERG Diretor de Secretaria -
15/04/2025 18:51
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 20:01
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 00:27
Publicado Citação eletrônica em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5035012-07.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA NASCIMENTO BARRETO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: EZEQUIEL NUNO RIBEIRO - ES7686, LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO - ES33162 DESPACHO Concedo à parte Autora os benefícios da gratuidade de justiça, nos moldes do art. 98 do CPC.
Considerando-se a ausência de prejuízo a qualquer das partes, deixo de designar a Audiência de Conciliação a que alude o art. 334 do CPC.
Na forma do art. 129, II da Lei nº 8.213/91, converto o procedimento sumaríssimo em ordinário, por ensejar maior contraditório e a ampla defesa.
Cite-se a parte Requerida para o fim de integrar a relação processual e, especialmente, para apresentar defesa escrita no prazo de 30 (trinta) dias, promovendo-se a comunicação pertinente perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial, conforme § 3º, art. 242, do CPC.
Transcorrido o prazo para Réplica, notifique-se o ilustre representante do Ministério Público.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
17/03/2025 14:49
Expedição de Citação eletrônica.
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15/03/2025 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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27/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA NASCIMENTO BARRETO - CPF: *05.***.*85-56 (REQUERENTE).
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22/01/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 18:23
Conclusos para despacho
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06/12/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 18:11
Declarada incompetência
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02/12/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 07:56
Juntada de Certidão
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01/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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