TJES - 5035593-22.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 03:58
Decorrido prazo de WILLIAM ARAUJO DE FRANCA em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 05:24
Decorrido prazo de ELISANGELA PEREIRA CALMON TULLI em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:24
Decorrido prazo de LAELIO DE AQUINO MERCIER em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:24
Decorrido prazo de DENNYS PASSOS RUFINO em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 04:33
Decorrido prazo de WILLIAM ARAUJO DE FRANCA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:30
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5035593-22.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENNYS PASSOS RUFINO, LAELIO DE AQUINO MERCIER, ELISANGELA PEREIRA CALMON TULLIAdvogado do(a) REQUERENTE: ADRIANA MARIA RONDINA - ES9120 REQUERIDO: WILLIAM ARAUJO DE FRANCAAdvogado do(a) REQUERIDO: ARIANY DOS SANTOS ALVES - ES38196 D E S P A C H O Vistos em inspeção 1) Ciente dos termos da decisão de Id nº 65046814. 2) Aos Autores, por seu patrono, para que, em dispondo das chaves do imóvel objeto de discussão, a restituam ao Demandado, por si ou por seus patronos, no prazo de 05 (cinco) dias, se abstendo de criar empecilhos quaisquer ao exercício da posse que lhe fora assegurada enquanto persistirem os efeitos da decisão emanada pelo e.
TJES. 3) Diferentemente do defendido pelos Requeridos, lhes fora assegurada, pelo e.
TJES, a permanência no imóvel inicialmente descrito, e não a livre disposição da posse – o que se apresentaria um tanto peculiar, em especial quando a coisa figura como flagrantemente litigiosa e por livre disposição se compreende também a possibilidade de se alienar o bem –, de modo que não deverão aliená-la, e, quanto a eventual locação, a contratação porventura celebrada nesses moldes lhes sujeitarão aos riscos advindos do possível rompimento abrupto de vínculo tal na hipótese de ulterior revogação da decisão que os beneficia. 4) Intimem-se os Demandantes para os fins do item ‘2’, ocasião em que deverá o Requerido ser intimado para que providencie, em 15 (quinze) dias, o cálculo e o recolhimento das custas de reconvenção cabíveis, comprovando nos autos a referida situação, sob pena de pronta rejeição da resposta assim apresentada. 5) Recolhidas as custas, intime-se o Requerente, por seu patrono, para que se manifeste em réplica também em 15 (quinze) dias, quando poderá contestar a reconvenção ofertada. 6) Após, nova conclusão. 7) Diligencie-se, dando URGÊNCIA ao cumprimento do item ‘2’.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
17/03/2025 14:50
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 18:16
Conclusos para decisão
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14/03/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
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13/03/2025 21:21
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 01:37
Decorrido prazo de DENNYS PASSOS RUFINO em 27/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:37
Decorrido prazo de LAELIO DE AQUINO MERCIER em 27/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:37
Decorrido prazo de RITA CRISTINA FERREIRA DO NASCIMENTO em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 00:15
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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20/02/2025 10:19
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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20/02/2025 10:19
Processo Inspecionado
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20/02/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 12:52
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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14/02/2025 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 00:09
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:51
Expedição de Mandado - intimação.
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13/01/2025 15:49
Expedição de Mandado - citação.
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10/01/2025 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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09/01/2025 15:41
Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 15:20
Conclusos para decisão
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06/01/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela a DENNYS PASSOS RUFINO - CPF: *36.***.*04-17 (REQUERENTE)
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13/12/2024 14:08
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 19:07
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 15:50
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 19:08
Gratuidade da justiça não concedida a DENNYS PASSOS RUFINO - CPF: *36.***.*04-17 (REQUERENTE) e LAELIO DE AQUINO MERCIER - CPF: *58.***.*71-72 (REQUERENTE).
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18/11/2024 15:20
Conclusos para decisão
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12/11/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:01
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/11/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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