TJES - 5000214-17.2020.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:03
Decorrido prazo de IZALMIR DAS NEVES SENNA em 07/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000214-17.2020.8.08.0062 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PIUMA EXECUTADO: IZALMIR DAS NEVES SENNA Advogado do(a) EXECUTADO: ALAOR DUQUE NETO - ES29736 DESPACHO/MANDADO Compulsando os autos, verifica-se que foi efetuada ordem de bloqueio com êxito em localizar valores em nome do executado, junto ao Banestes (Id 33179491).
Intimado, o executado requer a concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita e requer o parcelamento do débito.
Nos termos do Art. 99, §§2º e 3º do Código de Processo Civil, em que pese não ser absoluta a presunção de hipossuficiência, não visualizo nos autos elementos para afastá-la, razão pela qual DEFIRO o benefício da AJG ao executado, ressalvada prova posterior em sentido contrário, consoante entendimento clássico do E.TJES.
INTIME-SE o executado para comparecer a Prefeitura de Piúma (Secretaria da Fazenda), a fim de solicitar o parcelamento do débito, munido do presente despacho que lhe defere o beneficio da Assistência Judiciária Gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, DÊ-SE VISTA ao MUNICÍPIO DE PIÚMA para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe se houve o parcelamento do débito ou quitação, bem como requerer o que de direito, observando o valor constrito ao Id 33179491.
Caso o débito principal não tenha sido parcelado ou quitado, deverá o exequente informar o valor atualizado do débito.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, 03 de dezembro de 2024.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
13/03/2025 15:31
Expedição de Intimação - Diário.
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05/12/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 17:10
Conclusos para despacho
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08/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 16:49
Decorrido prazo de IZALMIR DAS NEVES SENNA em 27/02/2024 23:59.
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15/03/2024 17:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/03/2024 01:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 13:55
Juntada de Certidão
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23/01/2024 14:03
Expedição de carta postal - intimação.
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06/11/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 12:54
Conclusos para despacho
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07/02/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 12:46
Expedição de intimação eletrônica.
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10/06/2022 14:32
Decorrido prazo de IZALMIR DAS NEVES SENNA em 15/02/2022 23:59.
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21/02/2022 13:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/10/2021 08:49
Expedição de Certidão.
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09/07/2021 17:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2021 15:27
Expedição de carta postal - citação.
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25/11/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 16:17
Processo Inspecionado
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25/11/2020 14:46
Conclusos para despacho
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17/11/2020 16:34
Expedição de Certidão.
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15/07/2020 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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