TJES - 0017183-16.2000.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ITAMAR NICOLAU em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:04
Decorrido prazo de XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
-
03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 0017183-16.2000.8.08.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: GUILHERME LOUREIRO MULLER PESSOA - MG61316, LUIS FELIPE PINTO VALFRE - ES13852 EXECUTADO: ITAMAR NICOLAU DESPACHO Em observância ao petitório de ID 50534871, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do art. 921 do NCPC.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, em consonância com o §2º do mesmo dispositivo, com a ressalva de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Diligencie-se.
VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO -
13/03/2025 15:31
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/02/2025 14:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/01/2025 23:04
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:35
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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03/09/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 21:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 21:41
Desentranhado o documento
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28/08/2024 21:41
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2024 21:31
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:06
Conclusos para despacho
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29/09/2023 01:47
Decorrido prazo de LUIS FELIPE PINTO VALFRE em 28/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 10:12
Decorrido prazo de XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 01/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 10:06
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2017
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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