TJES - 5000226-91.2024.8.08.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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29/03/2025 01:39
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS MEDEIROS em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ERALDO ARLINDO VERA CRUZ em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:39
Decorrido prazo de OLIVIA ANTUNES MARCOLONGO em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCESSO N. 5000226-91.2024.8.08.0029 REQUERENTE: OLIVIA ANTUNES MARCOLONGO REQUERIDO: IVONE BATISTA PIROZZI DESPACHO É cediço que o benefício da gratuidade judiciária não é amplo e absoluto e que, havendo dúvida quanto ao preenchimento dos pressupostos para a concessão de tal benesse, o magistrado pode determinar que a parte o comprove (art. 99, § 2º, do CPC).
No caso dos autos, tenho que se mostra necessária a comprovação da hipossuficiência financeira pela parte autora.
Por essa razão, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, intimem-se o(s) requerente(s) para, em 10 dias, juntar declaração de bens ou outro documento idôneo para demonstrar sua renda.
Após, voltem-me conclusos.
Diligencie-se.
Jerônimo Monteiro/ES, datado e assinado eletronicamente.
KLEBER ALCURI JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
12/03/2025 16:55
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 17:20
Juntada de Petição de habilitações
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26/06/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 13:27
Conclusos para despacho
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04/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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