TJES - 0000737-03.2016.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 10:47
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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26/03/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0000737-03.2016.8.08.0015 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: J.R.O DE MATOS EMBARGADO: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD Advogado do(a) EMBARGANTE: LEILA XAVIER MAIA MONTE - ES17397 Advogado do(a) EMBARGADO: RICARDO TADEU RIZZO BICALHO - ES3901 SENTENÇA Trata-se de Embargos à Execução opostos por J.R.O DE MATOS em razão da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO, nos autos do processo n. 0001300-31.2015.8.08.0015.
Considerando que foi proferida sentença de extinção na ação principal de nº 0001300-31.2015.8.08.0015, verifico que a presente ação de embargos à execução perdeu seu objeto.
A perda do objeto dos embargos à execução ocorre quando a ação principal, da qual se derivam, é extinta.
Assim, como a decisão de extinção da ação principal tem o efeito de tornar os embargos à execução sem razão de ser, devido à ausência do processo principal, resta caracterizada a perda do objeto.
Diante do exposto, julgo EXTINTOS os embargos à execução nº 0000737-03.2016.8.08.0015, por perda do objeto, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas se houver, pela embargante.
Publique-se.
Registre-se e intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
17/03/2025 14:54
Expedição de Intimação - Diário.
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21/11/2024 22:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/06/2024 12:41
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 01:18
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 01/03/2024 23:59.
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24/01/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 17:13
Processo Inspecionado
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28/05/2023 22:14
Decorrido prazo de J.R.O DE MATOS em 12/04/2023 23:59.
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28/05/2023 22:02
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 12/04/2023 23:59.
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24/03/2023 14:57
Conclusos para decisão
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23/03/2023 16:41
Apensado ao processo 0001300-31.2015.8.08.0015
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23/03/2023 16:40
Expedição de intimação eletrônica.
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24/01/2023 16:24
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2016
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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