TJES - 5000397-28.2024.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
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28/05/2025 02:33
Decorrido prazo de MILENE GONCALVES SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 15:59
Juntada de Petição de alegações finais
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000397-28.2024.8.08.0068 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MILENE GONCALVES SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO SERGIO DA SILVA - ES34556 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Água Doce do Norte - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, 23 de abril de 2025. -
23/04/2025 17:38
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 01:12
Decorrido prazo de MILENE GONCALVES SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 17:38
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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22/02/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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17/02/2025 10:59
Juntada de Petição de indicação de prova
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000397-28.2024.8.08.0068 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MILENE GONCALVES SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO SERGIO DA SILVA - ES34556 DESPACHO Vistos em Inspeção.
Neste momento processual, deixo sanear ou mesmo designar audiência de instrução e julgamento para oportunizar manifestação detida das partes quanto às provas. É que os requerimentos genéricos trazem prejuízos nefastos aos litigantes e ao próprio julgamento da causa.
Recorde-se que é defeso, no âmbito do Judiciário, a formulação do juízo de non liquet, de não resolver a causa, buscando concretizar a primazia do julgamento de mérito, erigido à categoria de princípio na lei adjetiva vigente.
E não só.
O juiz tem que solver a questão para firmar o princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF/88).
Dê-se vista às partes para se manifestarem, INTIMANDO-AS para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem outras provas que pretendam produzir (art. 348 do CPC), justificando a relevância e pertinência destas, sob pena de preclusão, sendo que no caso de requerimento de prova testemunhal, devem depositar o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, § 4º, obedecendo-se igualmente a dicção do art. 455, do mesmo diploma legal.
Caso pretendam produzir prova pericial específica, deverão juntar quesitos e, querendo, indicar assistente técnico, indicando detalhadamente para que fim se destina, sob pena de indeferimento.
Em sendo as novas provas documentais, deverão anexá-las à resposta.
Registre-se, outrossim, que as provas porventura postuladas serão avaliadas sob o prisma da necessidade.
Estando as partes satisfeitas com as provas já produzidas até o momento, INTIMEM-SE a apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pelo autor.
Intimem-se.
Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 16:39
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:41
Processo Inspecionado
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13/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:55
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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01/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:53
Conclusos para despacho
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28/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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