TJES - 0018412-40.2002.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 10:35
Transitado em Julgado em 04/04/2025 para PETER KLAUS WITZEL - CPF: *95.***.*72-87 (REQUERIDO), VALTER MOROZ - CPF: *57.***.*35-87 (REQUERENTE) e VITORIA BAYERN VEICULOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-16 (REQUERIDO).
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23/04/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de PETER KLAUS WITZEL em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de VITORIA BAYERN VEICULOS LTDA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de VALTER MOROZ em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:01
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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18/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0018412-40.2002.8.08.0024 REQUERENTE: VALTER MOROZ REQUERIDO: VITORIA BAYERN VEICULOS LTDA, PETER KLAUS WITZEL S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de ressarcimento em decorrência de acidente de trânsito ajuizada por Valter Moroz em face de Vitória Bayern Veículos Ltda e Peter Klaws Witzel.
Decisão de fls. 80/84, que intima a parte autora para promover a citação da requerida Vitória Bayern Veículos.
Intimação eletrônica da parte autora (ID 39880712), na pessoa de seu advogado.
Tentativa de intimação pessoal da autora (ID 51726923). É o relatório.
Decido.
A parte autora, apesar de intimada por advogado (ID 39880712) e ter sido realizada tentativa de intimação pessoal (ID51726923), não cumpriu o determinado na decisão de fls. 80/84, indispensável para o prosseguimento da demanda (a citação da demandada Vitória Bayern), mesmo alertado que a sua inércia acarretaria a extinção do feito por abandono processual.
A omissão da parte autora torna inviável a prestação jurisdicional, uma vez que se faz necessária a citação de todos os demandados.
Ante o exposto, JULGO EXTINTOS os pedidos iniciais, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do demandado Peter, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
Sentença já registrada no sistema PJe.
Havendo recurso de apelação, venham os autos conclusos nos termos do artigo 485, parágrafo 7º, do CPC.
Com o trânsito em julgado: i) cobrem-se custas processuais da autora, se houver; ii) em caso de inadimplência, oficie-se a SEFAZ; iii) ao final, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/03/2025 15:59
Expedição de Intimação Diário.
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11/03/2025 13:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/02/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VALTER MOROZ em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:41
Expedição de carta postal - intimação.
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10/04/2024 07:35
Decorrido prazo de VALTER MOROZ em 09/04/2024 23:59.
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25/03/2024 14:42
Juntada de Petição de extinção do feito
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18/03/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 13:24
Juntada de Certidão
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10/11/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 16:27
Conclusos para decisão
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26/06/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 01:48
Decorrido prazo de VITORIA BAYERN VEICULOS LTDA em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:48
Decorrido prazo de VALTER MOROZ em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 18:38
Decorrido prazo de PETER KLAUS WITZEL em 02/03/2023 23:59.
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25/02/2023 07:00
Publicado Intimação eletrônica em 23/02/2023.
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25/02/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 12:40
Expedição de intimação eletrônica.
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16/02/2023 12:40
Expedição de intimação eletrônica.
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11/11/2022 17:27
Apensado ao processo 0015623-09.2018.8.08.0024
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25/08/2022 15:06
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2002
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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