TJES - 0006599-50.2016.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
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17/05/2025 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:06
Decorrido prazo de NEIDE ALVES DE ALMEIDA TEIXEIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:06
Decorrido prazo de KARINA GOMES TEIXEIRA MASCARENHAS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:06
Decorrido prazo de KEILA GOMES TEIXEIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:06
Decorrido prazo de THAIS ALMEIDA TEIXEIRA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:06
Decorrido prazo de KEILA GOMES TEIXEIRA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:06
Decorrido prazo de KARINA GOMES TEIXEIRA MASCARENHAS em 07/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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25/03/2025 08:45
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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25/03/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 0006599-50.2016.8.08.0048 ARROLAMENTO COMUM (30) INTERESSADO: THAIS ALMEIDA TEIXEIRA, NEIDE ALVES DE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERENTE: KEILA GOMES TEIXEIRA, KARINA GOMES TEIXEIRA MASCARENHAS INVENTARIANTE: KARINA GOMES TEIXEIRA MASCARENHAS INTERESSADO: MOACYR JOSE GOMES TEIXEIRA SENTENÇA Trata-se de arrolamento dos bens deixados pelo falecido MOACYR JOSE GOMES TEIXEIRA.
Os herdeiros trouxeram aos autos pedido de partilha dos bens existentes. É o relatório.
Considerando o disposto nos artigos 659, § 2º, e 662 do CPC, “No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.” - “§ 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.”, nada obsta a imediata homologação da partilha apresentada.
Além disso, no julgamento do REsp n. 1.896.526/DF, submetido à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.074), o STJ firmou entendimento de que a quitação do ITCMD não é condição para a homologação da partilha em ações de arrolamento.
Feitas estas considerações, HOMOLOGO termo de partilha de ID. 64806060, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Ressalto, por oportuno, que o bem imóvel casa residencial arrolado não se encontra registrado em nome do de cujus, razão pela qual é impossível a partilha da sua propriedade, na forma do art. 1.245 do Código Civil.
Contudo, nada impede a partilha dos direitos aquisitivos decorrentes da avença de ID. 48166019, sobre a qual incidem os efeitos da presente homologação.
Diante da homologação da partilha, fica prejudicado o pedido de alienação do imóvel.
Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais.
Intime-se a parte inventariante para promover o recolhimento.
Em não havendo, à dívida ativa.
Transitada em julgado e pagas as custas, expeça-se a documentação pertinente na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, fornecendo às partes interessadas as peças necessárias e intime-se o Fisco para fins de lançamento.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
20/03/2025 12:41
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 18:24
Homologada a Transação
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19/03/2025 18:24
Julgado procedente o pedido de KARINA GOMES TEIXEIRA MASCARENHAS - CPF: *00.***.*89-74 (INVENTARIANTE), KEILA GOMES TEIXEIRA - CPF: *14.***.*50-76 (REQUERENTE), MOACYR JOSE GOMES TEIXEIRA - CPF: *50.***.*63-87 (INTERESSADO), NEIDE ALVES DE ALMEIDA TEIXEIR
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19/03/2025 18:24
Deliberada da partilha
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18/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
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15/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 0006599-50.2016.8.08.0048 ARROLAMENTO COMUM (30) INTERESSADO: THAIS ALMEIDA TEIXEIRA, NEIDE ALVES DE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERENTE: KEILA GOMES TEIXEIRA, KARINA GOMES TEIXEIRA MASCARENHAS INVENTARIANTE: KARINA GOMES TEIXEIRA MASCARENHAS INTERESSADO: MOACYR JOSE GOMES TEIXEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da Certidão mais recente acostada aos autos.
Serra, data de assinatura em sistema. -
13/03/2025 16:57
Juntada de Petição de requerimento de venda de bens
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13/03/2025 15:36
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 19:13
Recebidos os autos
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11/03/2025 19:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões.
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11/03/2025 19:13
Realizado esboço de partilha
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21/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
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14/12/2024 12:12
Decorrido prazo de KARINA GOMES TEIXEIRA MASCARENHAS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 12:12
Decorrido prazo de KARINA GOMES TEIXEIRA MASCARENHAS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 12:12
Decorrido prazo de KEILA GOMES TEIXEIRA em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 14:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/12/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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09/12/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 07:20
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 11:11
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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06/11/2024 10:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/08/2024 14:38
Conclusos para decisão
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07/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 02:46
Decorrido prazo de THAIS ALMEIDA TEIXEIRA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:46
Decorrido prazo de NEIDE ALVES DE ALMEIDA TEIXEIRA em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 02:29
Publicado Intimação eletrônica em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:42
Expedição de intimação eletrônica.
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11/07/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 15:22
Processo Inspecionado
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26/03/2024 15:30
Conclusos para decisão
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25/03/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 03:54
Decorrido prazo de NEIDE ALVES DE ALMEIDA TEIXEIRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:54
Decorrido prazo de THAIS ALMEIDA TEIXEIRA em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 01:14
Publicado Intimação eletrônica em 26/02/2024.
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24/02/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 16:15
Expedição de intimação eletrônica.
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22/02/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 15:58
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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07/02/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 12:48
Conclusos para decisão
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06/02/2024 14:05
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/12/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 13:53
Conclusos para decisão
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27/10/2023 15:40
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/10/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 15:30
Conclusos para decisão
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21/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
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23/08/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 16:12
Conclusos para despacho
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21/07/2023 17:16
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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