TJES - 0000859-72.2020.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:24
Publicado Edital - Intimação em 12/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 0000859-72.2020.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ANDRE EDSON SANTOS FEU, LUIAN CARLOS LAUDELINO DA SILVA Advogado do(a) REU: AILTON RIBEIRO DA SILVA - RJ197586 Advogados do(a) REU: GABRIEL ZIVIANI NOVELLI - ES38947, GERALDO ALVES JUNIOR - ES36744 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri, fica a DEFESA do réu Andre Edson Santos Feu, intimada para ciência da juntada de ID 71500630, feita pelo parquet, dentro do prazo do art. 479 do CPP.
SERRA-ES, 24 de junho de 2025.
JULIA POLTRONIERI PINTO Diretor de Secretaria -
25/06/2025 14:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/06/2025 14:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ANDRE EDSON SANTOS FEU em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo da Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-269 EDITAL DE INTIMAÇÃO SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI - 10 (DEZ) DIAS Nº DO PROCESSO: 0025293-67.2016.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RÉU: LUIAN CARLOS LAUDELINO DA SILVA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FILIAÇÃO:MARIA APARECIDA DA SILVA e SEBASTIÃO LAUDELINO DA SILVA MM.
Juiz(a) de Direito Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, que fica devidamente intimado o ACUSADO acima qualificado, para comparecer ao Salão do Júri Popular, localizado na Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-269, no dia e hora abaixo descritos, a fim de participar da Sessão de Julgamentos, nos autos do processo em referência.
DATA: 30/06/2025 HORÁRIO: 13:00 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
SERRA/ES, Na data da assinatura digital -
10/06/2025 17:23
Expedição de Edital - Intimação.
-
10/06/2025 02:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 02:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 01:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 01:28
Decorrido prazo de LUIAN CARLOS LAUDELINO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:28
Decorrido prazo de ANDRE EDSON SANTOS FEU em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
02/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
30/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:12
Expedição de Mandado - Intimação.
-
27/05/2025 17:12
Expedição de Mandado - Intimação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, o Ministério Público requereu a intimação da vítima para comparecimento ao Departamento Médico Legal (DML), a fim de ser submetida a perícia complementar ao Laudo de Lesões Corporais constante às fls. 83, o que foi deferido por este Juízo, na decisão de id nº 54801426.
Entretanto, verifico que o mandado de intimação expedido para essa finalidade (nº 5633221) permanece pendente de cumprimento, o que compromete a regularidade do feito e inviabiliza a realização da sessão de julgamento anteriormente designada, diante da imprescindibilidade da diligência pendente.
Dessa forma, redesigno a Sessão de Julgamento para o dia 30/06/2025, às 13 horas.
Cobre-se a devolução do mandado pendente e expeça-se novo mandado de intimação da vítima, a ser cumprido por Oficial de Justiça Plantonista, nos termos da manifestação ministerial de ID nº 66341828, item "b".
Caso sobrevenha informação de que a vítima não foi localizada no endereço informado, intime-se o Ministério Público para indicar novo endereço no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da diligência.
I-se.
Cumpra-se.
Dil-se. -
22/05/2025 17:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:33
Não concedida a liberdade provisória de ANDRE EDSON SANTOS FEU - CPF: *48.***.*79-39 (REU) e LUIAN CARLOS LAUDELINO DA SILVA - CPF: *56.***.*88-76 (REU)
-
20/05/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 00:03
Decorrido prazo de ANDRE EDSON SANTOS FEU em 22/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
-
02/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
01/05/2025 00:19
Decorrido prazo de LUIAN CARLOS LAUDELINO DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
-
30/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
25/04/2025 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 00:49
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:20
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 18:20
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2025 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2025 00:33
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 0000859-72.2020.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ANDRE EDSON SANTOS FEU, LUIAN CARLOS LAUDELINO DA SILVA Advogado do(a) REU: AILTON RIBEIRO DA SILVA - RJ197586 Advogados do(a) REU: GABRIEL ZIVIANI NOVELLI - ES38947, GERALDO ALVES JUNIOR - ES36744 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri, ficam os advogados do acusado Andre Edson Santo Feu intimados para ciência da juntada de ID 67044552, feita pelo Parquet, dentro do prazo do art. 479, do CPP.
SERRA-ES, 11 de abril de 2025.
JULIA POLTRONIERI PINTO Diretor de Secretaria -
11/04/2025 18:15
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/04/2025 18:15
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:18
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 15:46
Expedição de Mandado - Intimação.
-
07/04/2025 15:46
Expedição de Mandado - Intimação.
-
02/04/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 01:08
Decorrido prazo de ANDRE EDSON SANTOS FEU em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:08
Decorrido prazo de LUIAN CARLOS LAUDELINO DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:08
Decorrido prazo de ANDRE EDSON SANTOS FEU em 24/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
-
28/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
27/03/2025 03:44
Decorrido prazo de LUIAN CARLOS LAUDELINO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 10:59
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
-
26/03/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
26/03/2025 01:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 01:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 01:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 01:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:05
Publicado Edital - Intimação em 18/03/2025.
-
25/03/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 0000859-72.2020.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ANDRE EDSON SANTOS FEU, LUIAN CARLOS LAUDELINO DA SILVA Advogado do(a) REU: AILTON RIBEIRO DA SILVA - RJ197586 Advogados do(a) REU: GABRIEL ZIVIANI NOVELLI - ES38947, GERALDO ALVES JUNIOR - ES36744 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri, ficam os advogados DR.
GABRIEL ZIVIANI NOVELLI e DR.
GERALDO ALVES JUNIOR intimados para ciência do inteiro teor da R.
Decisão id nº 64142368.
SERRA-ES, 14 de março de 2025.
JULIA POLTRONIERI PINTO Diretor de Secretaria -
14/03/2025 17:39
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 14:54
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
14/03/2025 14:38
Expedição de Mandado - Intimação.
-
14/03/2025 14:38
Expedição de Mandado - Intimação.
-
14/03/2025 14:37
Expedição de Edital - Intimação.
-
14/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 14:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/03/2025 14:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/02/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 09:53
Juntada de Petição de habilitações
-
06/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:17
Processo Inspecionado
-
27/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:14
Não concedida a liberdade provisória de ANDRE EDSON SANTOS FEU - CPF: *48.***.*79-39 (REU) e LUIAN CARLOS LAUDELINO DA SILVA - CPF: *56.***.*88-76 (REU)
-
17/11/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 02:11
Decorrido prazo de ANDRE EDSON SANTOS FEU em 23/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:11
Decorrido prazo de LUIAN CARLOS LAUDELINO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:13
Não concedida a liberdade provisória de ANDRE EDSON SANTOS FEU - CPF: *48.***.*79-39 (REU) e LUIAN CARLOS LAUDELINO DA SILVA - CPF: *56.***.*88-76 (REU)
-
19/09/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 01:13
Publicado Intimação eletrônica em 16/09/2024.
-
16/09/2024 01:13
Publicado Intimação eletrônica em 16/09/2024.
-
14/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:21
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/09/2024 13:21
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 14:19
Processo Inspecionado
-
13/06/2024 14:19
Não concedida a liberdade provisória de ANDRE EDSON SANTOS FEU (REU) e LUIAN CARLOS LAUDELINO DA SILVA (REU)
-
10/06/2024 23:55
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 19:20
Juntada de Petição de desistência de recurso
-
02/04/2024 10:38
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
-
27/03/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 12:40
Não concedida a liberdade provisória de ANDRE EDSON SANTOS FEU (REU) e LUIAN CARLOS LAUDELINO DA SILVA (REU)
-
12/03/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 07:41
Decorrido prazo de ANDRE EDSON SANTOS FEU em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 07:40
Decorrido prazo de LUIAN CARLOS LAUDELINO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007994-49.2025.8.08.0024
Arthur Gonzalez Brioschi
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Marcelo Kowalski Teske
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/03/2025 16:10
Processo nº 5000997-22.2018.8.08.0048
Municipio de Serra
M S Jateamento e Pinturas Industriais Ei...
Advogado: Pedro Henrique Merote Sacramento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/11/2018 10:18
Processo nº 5000759-34.2022.8.08.0057
Vania Maria de Laia Guerson
Municipio de Aguia Branca
Advogado: Analu Capacio Cuerci Falcao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/10/2022 12:47
Processo nº 5025276-73.2024.8.08.0012
Policia Militar do Estado do Espirito SA...
Erick Robert Siqueira Oliveira
Advogado: Kleyjanne Jareta Lyrio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/12/2024 13:22
Processo nº 5005037-67.2024.8.08.0038
Neilde Fernandes da Silva
Covre &Amp; Cia LTDA - EPP
Advogado: Luiz Mauro Moyses Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/12/2024 01:54