TJES - 5005622-89.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 02:33
Decorrido prazo de DIFEMAQ FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:03
Publicado Notificação em 19/03/2025.
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20/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5005622-89.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIFEMAQ FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA EXECUTADO: G DE OLIVEIRA SERVICOS, GILMAR DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS NICOLI SIMMER - ES24336 DECISÃO Vistos em Inspeção 2025.
Considerando que a parte demandante ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro a consulta ao Sisbajud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada.
Os resultados obtidos seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação, sob pena de suspensão do feito.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
17/03/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 15:05
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 18:29
Processo Inspecionado
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14/03/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 14:57
Conclusos para despacho
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26/09/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
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31/07/2024 06:31
Decorrido prazo de DIFEMAQ FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA em 30/07/2024 23:59.
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19/07/2024 12:42
Juntada de
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19/07/2024 12:32
Expedição de Mandado - citação.
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19/07/2024 12:32
Expedição de Mandado - citação.
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19/07/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 10:19
Processo Inspecionado
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04/03/2024 15:52
Conclusos para despacho
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04/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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