TJES - 5041706-98.2023.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 14:48
Transitado em Julgado em 10/04/2025 para EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX - CNPJ: 01.***.***/0001-21 (AUTOR), GUSTAVO DA CUNHA VIEIRA - CPF: *22.***.*75-00 (REU) e MANUELA AMARAL VIEIRA - CPF: *25.***.*24-40 (REU).
-
11/04/2025 01:57
Decorrido prazo de GUSTAVO DA CUNHA VIEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:57
Decorrido prazo de MANUELA AMARAL VIEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:57
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX em 10/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:43
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
25/03/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5041706-98.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX REU: MANUELA AMARAL VIEIRA, GUSTAVO DA CUNHA VIEIRA Advogados do(a) AUTOR: DANYELLE CORREIA ALVES - RJ242560, RAFAEL MARTINS DI MAIO - RJ142912 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) (Visto em inspeção) Trata-se de ação de cobrança ajuizada por EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO S/A - MULTIVIX, em face de MANUELA AMARAL VIEIRA e GUSTAVO DA CUNHA VIEIRA.
Partes devidamente qualificadas nos autos.
No id 55669973, a parte exequente requereu a desistência do processo.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
DOS FUNDAMENTOS Como sabido, a parte autora poderá a qualquer tempo, desde que antes da sentença, pleitear a desistência da ação, pedido que se encontra fundamentado no art. 485, VIII, do CPC, vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No presente caso, até o momento, não houve apresentação de contestação, razão pela qual não vislumbro óbice à homologação da desistência pleiteada.
Nesse sentido: AÇÃO RESCISÓRIA - DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA - ART. 966, V E VII DO CPC - ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS RÉUS. - O pedido de desistência da ação, formulado antes do oferecimento de contestação pelos réus, enseja a imediata extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V do CPC. (TJ-MG - AR: 10000180416273000 MG, Relator: Carlos Henrique Perpétuo Braga, Data de Julgamento: 30/01/2020, Data de Publicação: 07/02/2020) DISPOSITIVO Isto posto, homologo a desistência apresentada pela exequente no id. 55669973, razão pela qual extingo o feito, sem o julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Preclusas as vias recursais, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, 12 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0079/2025) -
17/03/2025 15:09
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/03/2025 11:58
Processo Inspecionado
-
14/03/2025 11:58
Extinto o processo por desistência
-
27/01/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 03:21
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX em 17/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 14:11
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
08/05/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 13:52
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
16/02/2024 16:58
Expedição de carta postal - citação.
-
16/02/2024 16:58
Expedição de carta postal - citação.
-
12/12/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001050-51.2024.8.08.0061
Eulalia de Fatima Agrizzi Cypriano
Departamento de Edificacoes e de Rodovia...
Advogado: Josiani Sossai do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/10/2024 12:13
Processo nº 5000657-80.2024.8.08.0044
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Andreia da Silva
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/04/2024 12:02
Processo nº 5003341-68.2025.8.08.0035
Jose Augusto Teixeira Filho
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Guilherme Correa da Frota
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/02/2025 14:10
Processo nº 5011915-59.2024.8.08.0021
A.p. de Miranda Otica do Casal
Gilmar Ribeiro de Freitas
Advogado: Karoline Carvalho Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/12/2024 13:41
Processo nº 5025306-34.2023.8.08.0048
Carlos Henrique de Souza Ramos
Yetpay Marketing e Intermediacao de Nego...
Advogado: Matheus Eleoterio da Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/10/2023 08:06