TJES - 0016317-66.2019.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:00
Transitado em Julgado em 05/05/2025 para JAIME SOUTO DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*49-15 (REQUERENTE).
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de JAIME SOUTO DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:01
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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20/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0016317-66.2019.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIME SOUTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: LEONIR ROSSETTO, NEUSA ALVES CANDIDA, JESSICA BAYER PEREIRA ROSSETTO Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO EDVALDO DA SILVA - ES22917 SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Título e Inexistência de Débito ajuizada por JAIME SOUTO DE OLIVEIRA em face de JESSICAR BAYER PEREIRA ROSSETTO e outros Após trâmite regular, as partes anunciaram a autocomposição de seus interesses por meio da petição de id 54644450, requerendo a homologação do acordo apresentado. É o relatório.
Decido.
Considerando que o negócio celebrado tem objeto lícito, moldado aos termos da presente demanda, sendo as partes capazes e possível a constatação de que são legítimas as manifestações de vontades externadas, verifico que não há óbice à sua homologação (art. 842 do Código Civil).
Assim, HOMOLOGO o acordo de vontades em tela e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes, se houver, estarão dispensadas, conforme disposto no art. 90 §3°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER JUÍZA DE DIREITO -
17/03/2025 15:11
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 18:57
Processo Inspecionado
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14/03/2025 18:57
Homologada a Transação
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22/11/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 17:44
Juntada de Petição de homologação de transação
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24/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 09:16
Conclusos para despacho
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04/02/2024 18:13
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/01/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 15:58
Conclusos para despacho
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16/05/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 14:34
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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