TJES - 0000736-12.2017.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:26
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para LUCIMAR PIONTE KOSKE (REQUERENTE).
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04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de NELI PIONTE KOSKE SANTANA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de LUCIMAR PIONTE KOSKE em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de LUCILENE PIONTE KOSKE em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de PAULO PIONTE KOSKE em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ZILDA VERNECK KOSKE em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de NELIA PIONTE KOSKE HOFFIMANN em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:45
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0000736-12.2017.8.08.0038 DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) REQUERENTE: LUCILENE PIONTE KOSKE, LUCIMAR PIONTE KOSKE, ZILDA VERNECK KOSKE, PAULO PIONTE KOSKE, NELIA PIONTE KOSKE HOFFIMANN, NELI PIONTE KOSKE SANTANA REQUERIDO: NELSON PIONTE KOSKE, IRINEIA ZUMACKE KOSKE SENTENÇA (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Verifico que a parte Autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias e deixou transcorrer o prazo in albis.
Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inc.
III e § 1º, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
11/03/2025 16:14
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 11:23
Processo Inspecionado
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11/03/2025 11:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/10/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 01:23
Decorrido prazo de NELIA PIONTE KOSKE HOFFIMANN em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:23
Decorrido prazo de LUCIMAR PIONTE KOSKE em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 02:14
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 00:55
Juntada de Certidão
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28/09/2024 01:22
Decorrido prazo de LUCILENE PIONTE KOSKE em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:21
Decorrido prazo de PAULO PIONTE KOSKE em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 01:08
Juntada de Certidão
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20/09/2024 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 01:08
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:34
Expedição de Mandado - intimação.
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16/08/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:22
Conclusos para despacho
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17/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE CARDOSO PEREIRA em 20/02/2024 23:59.
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11/01/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 02:38
Decorrido prazo de ANDRE CARDOSO PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
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31/08/2023 17:40
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2017
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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