TJES - 0012009-46.2016.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 03:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:51
Expedição de Mandado - Citação.
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25/03/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0012009-46.2016.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450 EXECUTADO: JORGE DOS SANTOS MARQUES DECISÃO Vistos etc. 1.Cite-se a parte ré/executada nos endereços localizados nas pesquisas realizadas (em anexo) caso estes ainda não tenha sido objeto de diligência nos autos. 2.Esgotadas as tentativas de citação da parte ré/executada, estando esta, portanto, em local incerto e não sabido, havendo requerimento da parte autora/exequente desde já defiro o pedido de citação por edital, com prazo de trinta dias. 3.Nos termos do disposto no art. 257 do CPC determino a publicação do Edital de Citação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça bem como no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEn), visto que este é o meio oficial para publicações de atos judiciais referentes a processos que tramitam no sistema PJe no âmbito do e.
TJES (Ato Normativo n° 019/2025). 4.DETERMINO, ainda, que o edital de citação seja publicado pela parte autora/exequente na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em jornal local de ampla circulação para a parte hipossuficiente. 5.Comprovada a publicação do edital na imprensa oficial e em jornal local de ampla circulação, quedando-se inerte a parte ré, nomeio curador, à parte ré revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca. 6.Intime-se a Defensoria Pública nomeada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 7.Em seguida, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
13/03/2025 16:30
Expedição de Intimação Diário.
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13/03/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:06
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 01:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 01:26
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 13:58
Expedição de Mandado - citação.
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29/06/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL em 28/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2024 16:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/02/2024 07:03
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 15:49
Expedição de carta postal - intimação.
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18/12/2023 05:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL em 14/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 15:43
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2016
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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