TJES - 0008650-88.2007.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ESCOLA SANTA ADAME LTDA - EPP em 27/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:20
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
-
14/03/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0008650-88.2007.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESCOLA SANTA ADAME LTDA - EPP REQUERIDO: CLAUDECYR GOMES RIBEIRO DESPACHO Segue espelho de consulta ao sistema Prevjud.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação a ser implementado no endereço do devedor.
Seguidamente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o quantum debeatur, ainda, promover os requerimentos pertinentes ao regular impulsionamento do feito, o qual deverá ser concentrado em uma única peça, desde já ressaltando a possibilidade deste Juízo promover as seguintes consultas, disponibilizadas ao Poder Judiciário.
Sisbajud – consulta em instituições financeiras em nome da parte executada; Infojud – quebra de sigilo fiscal, com a juntada de declaração de imposto de renda; Serasajud – inscrição em órgão de proteção ao crédito; Renajud – consulta de veículos em nome da parte executada com a consequente restrição de transferência ou circulação, com a ressalva de que veículos com informação de alienação fiduciária cabe apenas penhora sob os direitos do credor fiduciário; Sniper – que, atualmente, possui exclusivamente base de dados para fins de consulta se a parte executada possui embarcações ou aeronaves, bem como aferir a existência de outras pessoas jurídicas vinculadas a parte executada.
Outrossim, registre-se que para a penhora de bem imóvel, necessário que o próprio credor indique o bem para fins de análise de penhora, juntando Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada. À guisa de conclusão: competirá ao credor promover a concentração de todos os pedidos expropriatórios em uma única petição.
Registre-se, por fim, que não sendo localizado bens passíveis de penhora pelos meios alhures mencionados, e, não indicados outros em mencionada petição, serão os autos suspensos por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
11/03/2025 16:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 18:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 08:20
Juntada de Petição de pedido de providências
-
25/06/2024 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 13:06
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
23/08/2023 13:03
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
18/08/2023 14:15
Juntada de Petição de pedido de providências
-
14/08/2023 12:09
Juntada de Petição de pedido de providências
-
24/07/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 18:18
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
11/07/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 12:24
Juntada de Petição de pedido de providências
-
30/06/2023 02:35
Decorrido prazo de ESCOLA SANTA ADAME LTDA - EPP em 29/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:35
Expedição de intimação - diário.
-
05/06/2023 16:35
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/06/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023201-59.2023.8.08.0024
Silvestre Fonseca
Banco do Estado do Espirito Santo
Advogado: Fabio Firme Nicoletti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/08/2023 14:35
Processo nº 5011937-20.2024.8.08.0021
A.p. de Miranda Otica do Casal
Daniela Godoi Vicoso
Advogado: Karoline Carvalho Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/12/2024 15:42
Processo nº 0046178-58.2008.8.08.0024
Celia Regina Trindade
Banestes S/A - Banco do Estado do Espiri...
Advogado: Rowena Ferreira Tovar
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/01/2009 00:00
Processo nº 0048782-16.2013.8.08.0024
Uniao de Professores LTDA
Ana Paula dos Santos Souza
Advogado: Thiago Braganca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:44
Processo nº 0004028-08.2011.8.08.0008
Pedro Jose de Barros
Caixa Beneficente dos Militares Estaduai...
Advogado: Sandro Americano Camara
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/03/2023 00:00