TJES - 5001148-46.2023.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 17:37
Transitado em Julgado em 10/04/2025 para CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0850-02 (REQUERIDO) e GIULLIANO ANTONIO BITTENCOURT FEITOZA - CPF: *07.***.*73-19 (AUTOR).
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11/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:05
Decorrido prazo de GIULLIANO ANTONIO BITTENCOURT FEITOZA em 10/04/2025 23:59.
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23/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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23/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5001148-46.2023.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIULLIANO ANTONIO BITTENCOURT FEITOZA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: JUDAH YAGO DA COSTA MARQUES - SP474150 SENTENÇA 1.
Trata-se de "ação de limitação de descontos com base na lei do superendividamento", ajuizada por GIULLIANO ANTONIO BITTENCOURT FEITOZA em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ambos devidamente qualificados nos autos 2.
Analisando detidamente os presentes autos, verifico que a parte requerente, permaneceu inerte após ser devidamente intimada por seu patrono para dar regular prosseguimento ao feito (ID 39540363).
Diante disso, foi determinada sua intimação pessoal (ID 51129785), o que foi regularmente cumprido (ID 54754674), permanecendo, porém, a parte autora sem promover os atos e as diligências que lhe incumbiam (ID 61227229)1.
Feitas essas considerações, está evidenciado o abandono da causa por parte do autor, uma vez que deixou de cumprir com as diligências necessárias ao regular processamento do feito. 3.
Ante o exposto, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, contudo, suspendo a exigibilidade em razão da assistência judiciária gratuita deferida em seu favor.
Sem honorários advocatícios na espécie. 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 5.
Após o trânsito em julgado, certifique e arquivem-se os autos com os registros e baixas pertinentes.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
17/03/2025 15:22
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 20:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/01/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:12
Decorrido prazo de GIULLIANO ANTONIO BITTENCOURT FEITOZA em 11/12/2024 23:59.
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15/11/2024 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2024 01:16
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:21
Expedição de Mandado - intimação.
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20/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:49
Conclusos para despacho
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18/04/2024 02:33
Decorrido prazo de GIULLIANO ANTONIO BITTENCOURT FEITOZA em 17/04/2024 23:59.
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05/03/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 01:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
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12/12/2023 03:22
Decorrido prazo de GIULLIANO ANTONIO BITTENCOURT FEITOZA em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 12:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/11/2023 13:20
Expedição de carta postal - citação.
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07/11/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 09:29
Não Concedida a Medida Liminar a GIULLIANO ANTONIO BITTENCOURT FEITOZA - CPF: *07.***.*73-19 (AUTOR).
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24/10/2023 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GIULLIANO ANTONIO BITTENCOURT FEITOZA - CPF: *07.***.*73-19 (AUTOR).
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29/09/2023 13:58
Juntada de Decisão
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10/07/2023 13:58
Conclusos para decisão
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10/07/2023 13:53
Juntada de Decisão
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10/07/2023 13:52
Processo Reativado
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06/07/2023 14:35
Baixa Definitiva
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06/07/2023 14:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para JUSTIÇA FEDERAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
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22/06/2023 03:01
Decorrido prazo de GIULLIANO ANTONIO BITTENCOURT FEITOZA em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 02:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
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30/05/2023 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 10:14
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2023.
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26/05/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 14:58
Expedição de intimação - diário.
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17/05/2023 14:58
Expedição de intimação eletrônica.
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04/05/2023 16:21
Declarada incompetência
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10/04/2023 13:18
Conclusos para decisão
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10/04/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
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