TJES - 0037423-06.2012.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 15:21
Transitado em Julgado em 14/06/2025 para JANINE COELHO SIMOES (AUTOR), JULIA SILVA SIMOES (AUTOR), NAZIAN PEREIRA DA SILVA SIMOES (AUTOR), VIGA CONSTRUTORA (REU) e WALDIR XAVIER SIMOES (AUTOR).
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14/06/2025 00:25
Decorrido prazo de VIGA CONSTRUTORA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:25
Decorrido prazo de JULIA SILVA SIMOES em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:25
Decorrido prazo de JANINE COELHO SIMOES em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:25
Decorrido prazo de NAZIAN PEREIRA DA SILVA SIMOES em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:25
Decorrido prazo de WALDIR XAVIER SIMOES em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:18
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 0037423-06.2012.8.08.0024 AUTORES: WALDIR XAVIER SIMOES, NAZIAN PEREIRA DA SILVA SIMOES, JANINE COELHO SIMOES, JULIA SILVA SIMOES REQUERIDA: VIGA CONSTRUTORA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com danos materiais e danos morais ajuizada por Waldir Xavier Simões e outros em face de Viga Construtora.
Petição de id 67379909, que informa o entabulamento de acordo entre as partes. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, depreendo que as partes apresentam proposta lícita, possível e determinada para composição amigável, de modo que entendo regular o negócio jurídico firmado ao id 67379909.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, julgando extintos os pedidos iniciais nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
As custas processuais finais/remanescentes ficam isentas, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC.
Registro que houve o pagamento de custas iniciais, de modo que aplicável o citado dispositivo legal.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Sentença registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
20/05/2025 17:30
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 16:08
Homologada a Transação
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25/04/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 10:36
Juntada de Petição de homologação de transação
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11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de JANINE COELHO SIMOES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de JULIA SILVA SIMOES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de VIGA CONSTRUTORA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de WALDIR XAVIER SIMOES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de NAZIAN PEREIRA DA SILVA SIMOES em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 01:31
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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27/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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21/03/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0037423-06.2012.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDIR XAVIER SIMOES, NAZIAN PEREIRA DA SILVA SIMOES, JANINE COELHO SIMOES, JULIA SILVA SIMOES Advogados do(a) AUTOR: JANINE COELHO SIMOES - ES13033, WALDIR XAVIER SIMOES - ES5984 REU: VIGA CONSTRUTORA Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Ficam as partes requerente e requerida intimadas, por seus advogados, para, nos termos do art. 465, § 1º do CPC e no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguir impedimentos ou suspeição da perita nomeada às fls. 268, se for o caso.
Neste prazo DEVEM apresentar seus quesitos e informar o assistente técnico, conforme Decisão de ID nº 54821443.
Vitória, 17 de março de 2025.
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
17/03/2025 15:23
Expedição de Intimação - Diário.
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18/11/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
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18/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:59
Conclusos para decisão
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05/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
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13/03/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 01:59
Decorrido prazo de WALDIR XAVIER SIMOES em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:59
Decorrido prazo de JULIA SILVA SIMOES em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 22:59
Decorrido prazo de VIGA CONSTRUTORA em 03/03/2023 23:59.
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28/02/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 13:59
Expedição de intimação eletrônica.
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24/08/2022 13:07
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2012
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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