TJES - 0000807-55.2018.8.08.0013
1ª instância - 2ª Vara - Castelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 2ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000807-55.2018.8.08.0013 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIMONE MARINS DE ALMEIDA BILO REQUERIDO: FABIO MARINS DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: ROGERIO DOS SANTOS RIBEIRO SILVA - ES20983 Advogado do(a) REQUERIDO: FRANK GONCALVES ANDREZA - ES27649 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Castelo - 2ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação acerca da juntada ID nº 71818822.
CASTELO-ES, 28 de julho de 2025.
RAQUEL BUENO DIAS Assistente Avançado -
28/07/2025 15:25
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:07
Decorrido prazo de SIMONE MARINS DE ALMEIDA BILO em 15/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de FABIO MARINS DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
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22/03/2025 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2025 00:34
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:08
Publicado Edital - Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 2ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:( ) EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº: 0000807-55.2018.8.08.0013 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIMONE MARINS DE ALMEIDA BILO REQUERIDO: FABIO MARINS DOS SANTOS MM(a).
Juiz(a) de Direito da Castelo - 2ª Vara do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a) nos termos do dispositivo que segue: (...) Ea re, julgo procedente o pleito autoral, extinguindo o feito com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, para decretar a interdição de FABIO MARTINS DOS SANTOS, declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 4°, inciso III do Código Civil e de acordo com o art. 1.775, §1° do mesmo diploma legal, nomeando como curadora a Srª.
SIMONE MARINS ALMEIDA BILO (...) ASSUNTO: "Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença às fls. 84 e proferida em 30/01/2023, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE FABIO MARTINS DOS SANTOS.
PUBLICAÇÃO: três (03 vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
FABÍOLA QUAIOTO Chefe de Secretaria -
12/03/2025 18:26
Juntada de Mandado
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12/03/2025 17:31
Expedição de Mandado - Intimação.
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12/03/2025 17:28
Expedição de Edital - Intimação.
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28/09/2024 01:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2024 01:34
Juntada de Certidão
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25/09/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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21/09/2024 01:17
Decorrido prazo de SIMONE MARINS DE ALMEIDA BILO em 20/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:19
Publicado Edital - Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 15:59
Expedição de edital - intimação.
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03/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:14
Desentranhado o documento
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03/09/2024 16:14
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2024 15:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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