TJES - 0011318-95.2008.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal.
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15/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal.
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15/05/2025 17:43
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
15/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:14
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 02:12
Decorrido prazo de ENIS COSTA LAIA em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:38
Decorrido prazo de HENRIQUE FOLADOR CASSARO em 29/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2025 00:52
Juntada de Certidão
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20/04/2025 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2025 00:10
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574028 PROCESSO Nº 0011318-95.2008.8.08.0035 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ENIS COSTA LAIA DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Considerando o teor do parecer contido no ID 49552779, designo AIJ em continuação para o dia 15/05/2025, às 14:00 horas.
Intimem-se, com os autorizativos do artigo 212, §2º, CPC.
Notifique-se o Ministério Público.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) VILA VELHA-ES, 26 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:25
Juntada de Mandado - Intimação
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14/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:08
Expedição de Mandado - Intimação.
-
14/03/2025 15:05
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 14:58
Juntada de Mandado - Intimação
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14/03/2025 14:56
Expedição de Mandado - Intimação.
-
27/11/2024 15:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal.
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26/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:13
Conclusos para despacho
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28/08/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 16:35
Juntada de Termo de audiência
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22/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2008
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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