TJES - 0001963-84.2019.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 04:42
Decorrido prazo de A M F SERVICOS MECANICOS EIRELI em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 20:56
Juntada de Petição de apelação
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02/06/2025 03:12
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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02/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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01/06/2025 03:43
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 0001963-84.2019.8.08.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: A M F SERVICOS MECANICOS EIRELI Advogado do(a) REQUERENTE: KLISTHIAN NILSON SOUZA PAVAO - ES14420 Advogado do(a) REQUERIDO: RAISSA ABREU SOUZA - ES26337 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por LUIZ FERNANDO ALVES DOS SANTOS (ID 64705317), sustentando, em síntese, que a sentença proferida ao ID 63129669 contém omissão e contradição, nos seguintes pontos: i) contradição entre o reconhecimento da responsabilidade civil do requerido e o indeferimento do pedido de lucros cessantes; ii) omissão na análise do tempo excessivo de conserto do veículo; e iii) omissão na concessão de danos morais.
Intimado, o embargado apresentou manifestação ao ID 65675496.
Relatados, decido.
Estabelece o art. 1.022 do Código de Processo Civil que os embargos de declaração são destinados a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material.
Analisando as teses levantadas pelo embargante, nota-se, claramente, que sua pretensão é de reapreciação da lide.
Registra-se, contudo, que o fato do ato judicial ter sido contrário aos interesses do embargante não se confunde com sentença omissa/contraditória.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - (...).
Os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, obscuridade ou contradição no julgado.
Ausentes os vícios apontados no art. 1.022 do CPC, não devem ser manejados com o intuito de reapreciação da lide.
Decisão omissa não se confunde com decisão contrária à pretensão da parte, constituindo postura protelatória a interposição de embargos declaratórios motivada em mero inconformismo. (...). (TJMG - Embargos de Declaração-Cv 1.0000.22.103120-6/002, Relator(a): Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 15/12/2022, publicação da súmula em 20/01/2023).
Importante salientar, ademais, que, segundo a jurisprudência, “(…) o magistrado não está obrigado a refutar todos os fundamentos expendidos pelas partes, (...) haja vista que apenas lhe é cogente a demonstração do convencimento racional e jurídico adotado para a solução da controvérsia. (...)”. (TJMG - Embargos de Declaração-Cv 1.0000.22.060083-7/002, Relator(a): Des.(a) Pedro Aleixo, 4ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 06/10/2022, publicação da súmula em 07/10/2022), o que foi devidamente observado no caso dos autos.
Destaca-se, por fim, que, inexistindo lacuna a ser suprida, incabível é a oposição de embargos de declaração para modificação da sentença, devendo o interessado insurgir-se por meio do recurso próprio.
Confira-se: (…) Inexistindo omissão, obscuridade, ou contradição no acórdão, incabível a oposição de Embargos de Declaração para modificação da decisão, devendo o interessado insurgir-se por meio do recurso próprio. (...). (TJMG - Embargos de Declaração-Cv 1.0000.21.267646-4/004, Relator(a): Des.(a) João Cancio, 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/11/2022, publicação da súmula em 23/11/2022).
Ante o exposto, conheço dos embargos, para, em seu mérito, negar-lhes provimento.
P.R.I.
Cumpra-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
21/05/2025 15:24
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 15:24
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 0001963-84.2019.8.08.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: A M F SERVICOS MECANICOS EIRELI Advogado do(a) REQUERENTE: KLISTHIAN NILSON SOUZA PAVAO - ES14420 Advogado do(a) REQUERIDO: RAISSA ABREU SOUZA - ES26337 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Mimoso do Sul - 1ª Vara, fica(m) o(a/s A M F SERVICOS MECANICOS EIRELI) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar acerca do id 64705317.
MIMOSO DO SUL-ES, 13 de março de 2025.
LESLEY MARA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
13/03/2025 16:44
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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28/02/2025 10:26
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:37
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 13:37
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 18:39
Julgado improcedente o pedido de LUIZ FERNANDO ALVES DOS SANTOS - CPF: *08.***.*79-80 (REQUERENTE).
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10/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
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10/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 15:00, Mimoso do Sul - 1ª Vara.
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05/12/2024 15:58
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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05/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:43
Audiência Instrução e julgamento designada para 04/12/2024 15:00 Mimoso do Sul - 1ª Vara.
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22/08/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 16:49
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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