TJES - 5003105-71.2023.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 17:28
Transitado em Julgado em 01/04/2025 para DULCINEIA DE SOUZA MATOS BAPTISTA - CPF: *90.***.*16-57 (INTERESSADO) e SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES - CNPJ: 11.***.***/0001-69 (INTERESSADO).
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17/04/2025 00:12
Decorrido prazo de DULCINEIA DE SOUZA MATOS BAPTISTA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:12
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 16/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:16
Decorrido prazo de DULCINEIA DE SOUZA MATOS BAPTISTA em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:16
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003105-71.2023.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DULCINEIA DE SOUZA MATOS BAPTISTA INTERESSADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Advogado do(a) INTERESSADO: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a) INTERESSADO: CAMILA PONTES EGYDIO - CE26515 DECISÃO 1) Ante o teor da sentença de ID 64835638, EXPEÇA-SE alvará em favor do Exequente, referente à quantia depositada nos autos pelo Executado, na forma requerida na petição de ID 65500506; 2) CERTIFIQUE o Cartório o trânsito em julgado de sentença de ID 64835638 e, após, caso inexistam diligências a serem cumpridas, ARQUIVEM-SE os autos, na forma do Código de Normas da CGJ/ES; 3) Intimem-se; 4) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 26 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/03/2025 12:48
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 15:06
Proferida Decisão Saneadora
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26/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:37
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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25/03/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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21/03/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003105-71.2023.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DULCINEIA DE SOUZA MATOS BAPTISTA INTERESSADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Advogado do(a) INTERESSADO: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a) INTERESSADO: CAMILA PONTES EGYDIO - CE26515 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por DULCINEIA DE SOUZA MATOS BAPTISTA em desfavor de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES.
A Exequente apresentou cumprimento de sentença no ID n° 52848541.
Tendo a Executada em ID n° 64769148, comprovado o integral cumprimento da obrigação imposta em sentença. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 12 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2025 15:06
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:20
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:36
Expedição de #Não preenchido#.
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24/01/2025 12:42
Processo Inspecionado
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24/01/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 20:57
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:53
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 27/11/2024 23:59.
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17/10/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2024 13:09
Processo Reativado
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16/10/2024 17:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 17:16
Transitado em Julgado em 27/05/2024 para DULCINEIA DE SOUZA MATOS BAPTISTA - CPF: *90.***.*16-57 (REQUERENTE) e SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES - CNPJ: 11.***.***/0001-69 (REQUERIDO).
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28/05/2024 05:28
Decorrido prazo de DULCINEIA DE SOUZA MATOS BAPTISTA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 05:27
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 27/05/2024 23:59.
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29/04/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2024 19:22
Julgado procedente em parte do pedido de DULCINEIA DE SOUZA MATOS BAPTISTA - CPF: *90.***.*16-57 (REQUERENTE).
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28/04/2024 19:22
Processo Inspecionado
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25/03/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:52
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2023 11:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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15/12/2023 15:51
Expedição de Termo de Audiência.
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15/12/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 19:02
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 15:36
Juntada de
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22/11/2023 05:14
Decorrido prazo de DULCINEIA DE SOUZA MATOS BAPTISTA em 21/11/2023 23:59.
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01/11/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 12:46
Audiência Conciliação designada para 15/12/2023 11:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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31/10/2023 20:27
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2023 22:15
Conclusos para decisão
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04/10/2023 22:15
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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