TJES - 5033444-28.2024.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 13:35
Juntada de Alvará
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04/04/2025 13:57
Juntada de Petição de liberação de alvará
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04/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5033444-28.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARCEL MENELLI SAMPAIO Advogado do(a) INTERESSADO: RICARDO WAGNER VIANA PEREIRA - ES11207 INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial.
Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos.
O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
13/03/2025 16:46
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 15:00
Transitado em Julgado em 17/02/2025 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU) e MARCEL MENELLI SAMPAIO registrado(a) civilmente como MARCEL MENELLI SAMPAIO - CPF: *18.***.*57-24 (AUTOR).
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08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/02/2025 23:59.
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20/02/2025 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:36
Julgado procedente em parte do pedido de MARCEL MENELLI SAMPAIO registrado(a) civilmente como MARCEL MENELLI SAMPAIO - CPF: *18.***.*57-24 (AUTOR).
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21/11/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:47
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 15:11
Expedição de Certidão - Intimação.
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14/10/2024 15:11
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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14/10/2024 15:11
Expedição de Termo de Audiência.
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11/10/2024 14:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 10:51
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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14/08/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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