TJES - 5016791-10.2023.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5016791-10.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUIZ SILVA DE ARAUJO REQUERIDO: ARARIGBOIA DE MORAES *01.***.*01-08, ARARIGBOIA DE MORAES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizado com a aplicação da multa, atualizado pelo site da CORREGEDORIA, PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO.
ANALISTA JUDICIÁRIA -
10/07/2025 15:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/07/2025 15:20
Desentranhado o documento
-
10/07/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2025 16:51
Processo Inspecionado
-
04/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ARARIGBOIA DE MORAES em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ARARIGBOIA DE MORAES *01.***.*01-08 em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA DE ARAUJO em 28/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:02
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5016791-10.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUIZ SILVA DE ARAUJO REQUERIDO: ARARIGBOIA DE MORAES *01.***.*01-08, ARARIGBOIA DE MORAES Advogado do(a) REQUERENTE: ERIK FREITAS GONCALVES - ES23343 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO DE MORAES TORREZANI - ES24797 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Por expressa previsão contida na Lei n. 9.099/95, constatada a inexistência de bens penhoráveis do devedor, o processo será imediatamente extinto e os documentos devolvidos à parte autora (art. 53, §4º).
Dessa forma, frustrados os atos expropriatórios realizados nos autos, a manutenção do feito se mostra onerosa e desproporcional, desrespeitando os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com base no artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, utilizando analogicamente o Enunciado 75 DO FONAJE.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se certidão de crédito ao exequente.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
SERRA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito (Ofício DM nº 0017/2025) -
12/03/2025 17:41
Expedição de Intimação Diário.
-
28/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 18:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/02/2025 03:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 17:45
Decorrido prazo de ERIK FREITAS GONCALVES em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
26/11/2024 17:46
Juntada de
-
26/11/2024 15:08
Juntada de
-
19/11/2024 14:47
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ARARIGBOIA DE MORAES em 17/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 20:37
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
19/07/2024 01:37
Decorrido prazo de ARARIGBOIA DE MORAES *01.***.*01-08 em 17/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 16:22
Processo Inspecionado
-
18/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 16:08
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
14/06/2024 16:15
Expedição de carta postal - intimação.
-
14/06/2024 16:15
Expedição de carta postal - intimação.
-
14/06/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 16:05
Transitado em Julgado em 03/04/2024 para ANDRE LUIZ SILVA DE ARAUJO - CPF: *36.***.*07-95 (REQUERENTE), ARARIGBOIA DE MORAES - CPF: *01.***.*01-08 (REQUERIDO) e ARARIGBOIA DE MORAES *01.***.*01-08 - CNPJ: 29.***.***/0001-24 (REQUERIDO).
-
04/04/2024 11:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2024 05:25
Decorrido prazo de EDUARDO DE MORAES TORREZANI em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 05:25
Decorrido prazo de ERIK FREITAS GONCALVES em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 16:40
Julgado procedente o pedido de ANDRE LUIZ SILVA DE ARAUJO - CPF: *36.***.*07-95 (REQUERENTE), ARARIGBOIA DE MORAES - CPF: *01.***.*01-08 (REQUERIDO) e ARARIGBOIA DE MORAES *01.***.*01-08 - CNPJ: 29.***.***/0001-24 (REQUERIDO).
-
24/11/2023 13:08
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2023 01:24
Decorrido prazo de ERIK FREITAS GONCALVES em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:22
Decorrido prazo de EDUARDO DE MORAES TORREZANI em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:54
Decorrido prazo de EDUARDO DE MORAES TORREZANI em 18/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 18:39
Concedida em parte a Medida Liminar
-
04/09/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 10:52
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
01/09/2023 15:56
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/09/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:45
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
24/08/2023 16:19
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 16:16
Audiência Una realizada para 24/08/2023 14:45 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
24/08/2023 15:36
Expedição de Termo de Audiência.
-
24/08/2023 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:41
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/07/2023 13:47
Expedição de carta postal - intimação.
-
19/07/2023 13:47
Expedição de carta postal - intimação.
-
19/07/2023 13:47
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/07/2023 18:48
Não Concedida a Medida Liminar a ANDRE LUIZ SILVA DE ARAUJO - CPF: *36.***.*07-95 (REQUERENTE).
-
18/07/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 11:06
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
11/07/2023 11:54
Juntada de
-
11/07/2023 11:46
Expedição de Mandado - citação.
-
11/07/2023 11:46
Expedição de Mandado - citação.
-
10/07/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:36
Audiência Una designada para 24/08/2023 14:45 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
10/07/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001092-38.2024.8.08.0017
Tarcisio Malini
Paulo Henrique Boechat de Assis
Advogado: Leidiane Jesuino Malini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/07/2024 11:57
Processo nº 5006933-23.2021.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Eliane Alvarenga de Freitas
Advogado: Wellington de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/07/2021 16:47
Processo nº 0001565-62.2017.8.08.0015
Donati Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Jefferson Barros de Novais
Advogado: Fabiano Carvalho de Brito
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/10/2017 00:00
Processo nº 5027243-21.2023.8.08.0035
Adriano Giurisatto Poton
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Enrico Santos Correa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/09/2023 14:38
Processo nº 5006768-39.2022.8.08.0048
Durcivanete Chagas do Nascimento
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Alison Kaizer Guerini de Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/03/2022 10:24