TJES - 0002288-35.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:23
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Telefone:(27) 33574544 PROCESSO Nº: 0002288-35.2024.8.08.0048 REU: VICENTE SILVA SANTOS JUNIOR DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, o acusado, por intermédio de advogado constituído (procuração de ID 62700627), ofereceu RESPOSTA À ACUSAÇÃO (ID 66448850).
Como é cediço, quando não se tratar de preliminares, as questões meritórias somente serão analisadas com a realização da instrução processual e, consequentemente, maior aprofundamento dos fatos ocorridos, razão pela qual deixo tal apreciação para o momento oportuno.
Outrossim, uma vez que não vislumbrei a incidência das hipóteses de absolvição sumária do acusado, nos termos dos art. 400 do Código de Processo Penal, com redação conferida pela Lei nº 11.719/2008, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES e JULGAMENTO para o dia 23/09/2025 às 13:00 horas, de forma presencial/híbrida.
Intime-se e/ou requisite-se acusado.
Intime-se a defesa do acusado.
Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas na peça acusatória.
Intime-se o MPES para ciência da presente Decisão.
A fim de ampliar o acesso das partes à justiça e as chances de conclusão da instrução em ato único, bem como facilitar e tornar menos onerosa a participação de testemunhas/vítimas/informantes, desde logo fica disponibilizado o link abaixo, caso haja requerimento ou interesse na participação do ato por meio virtual, conforme autoriza o artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022: [email protected] está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0002288-35.2024.8.08.0048 Horário: 23 set. 2025 01:00 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*85.***.*87-31 ID da reunião: 885 6398 7031 Cumpra-se.
SERRA, data registrada no sistema.
GUSTAVO GRILLO FERREIRA Juiz de Direito -
26/06/2025 15:09
Expedição de Mandado - Intimação.
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26/06/2025 14:50
Expedição de Mandado - Intimação.
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26/06/2025 14:49
Expedição de Mandado - Intimação.
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26/06/2025 12:54
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:11
Juntada de Petição de defesa prévia
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29/03/2025 02:50
Decorrido prazo de VICENTE SILVA SANTOS JUNIOR em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 13:35
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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26/03/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Telefone:(27) 33574544 PROCESSO Nº: 0002288-35.2024.8.08.0048 INVESTIGADO: VICENTE SILVA SANTOS JUNIOR DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Alterar a classe processual para ação penal.
Tendo em vista a presença de indícios de autoria e da materialidade, RECEBO A DENÚNCIA, na forma do art. 396 do CPP, pois preenche os requisitos do art. 41 do mesmo diploma processual.
CITE-SE o acusado para responder a presente ação, no prazo de 10 (dez) dias, fazendo constar no Mandado de Citação, que deve informar ao Sr.
Oficial de Justiça, se tem condições financeiras para arcar com os honorários advocatícios, esclarecendo que em caso negativo, esta declaração deverá ser expressa, para que seja nomeado Defensor Público.
Com a juntada do mandado de citação devidamente cumprido e, em não havendo resposta, nomeio, desde já, o Defensor Público atuante nesta Vara, nos termos do artigo 396-A, §2º, do CPP, para patrocinar a Defesa do acusado, concedendo-lhe vista dos autos.
Diligencie-se.
SERRA, data registrada no sistema.
GUSTAVO GRILLO FERREIRA Juiz de Direito -
14/03/2025 17:29
Expedição de Mandado - Citação.
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14/03/2025 15:17
Expedição de Intimação - Diário.
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06/02/2025 20:28
Juntada de Petição de habilitações
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14/01/2025 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 00:05
Juntada de Certidão
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12/01/2025 12:54
Juntada de Certidão
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12/01/2025 12:50
Expedição de Mandado - citação.
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12/01/2025 12:48
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/10/2024 14:13
Recebida a denúncia contra VICENTE SILVA SANTOS JUNIOR - CPF: *66.***.*16-51 (INVESTIGADO)
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08/10/2024 11:54
Conclusos para decisão
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07/10/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 11:47
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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