TJES - 0009134-83.2015.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 04:05
Decorrido prazo de NEUSA MARIA SPONFELDNER ARNAL em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 04:05
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SPONFELDNER BERMUDES SOUZA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:06
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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25/03/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0009134-83.2015.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA, LINDAURA MARIA DE FARIASINTERESSADO: ADELAIDE DOS SANTOS, DENITA FELIX MORAIS OLMO, ANTONIO EDWALDO CERRUTI, MARIA COSTA CERUTTI, OSWALDO SANTOS, MARIA COSTA CERUTTI REQUERIDO: NEUSA MARIA SPONFELDNER ARNAL, MARIA LUCIA SPONFELDNER BERMUDES SOUZA, NADIR SONIA SPONFELDNER DURAO, HELIO LUIZ SPONFELDNER, GELSON CESAR SPONFELDNER, HERDEIROS DE ALMIR SPONFELDNER E SEUS RESPECTIVOS CNJUGES, MARIA APARECIDA DE MIRANADA Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNO CASTELLO MIGUEL - ES16106, DANIELA RIBEIRO PIMENTA VALBAO - ES7322 D E S P A C H O Vistos em inspeção 1) Não há pendências que inviabilizem a análise do mérito da presente, sendo apenas impositivo, antes, que se abra às partes a oportunidade de dizerem se possuem outras provas a produzir além das já constantes deste caderno. 2) Às partes, portanto, para, em 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o particular, ficando cientes de que a ausência de manifestação de interesse (em especial dos Demandados) viabilizará a pronta análise meritória. 3) Na ocasião de sua manifestação, deverão os Requerentes informar se persiste o interesse na oitiva de testemunhas, caso em que deverão ratificar ou retificar o rol apresentado com a inicial. 4) A ausência de manifestação dos Autores justificará a designação de audiência de instrução para fins de colheita da prova oral indicada quando do ingresso com a demanda. 5) Intimem-se.
Diligencie-se COM URGÊNCIA, já que se está diante de demanda incluída na META nº 02 – CNJ.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
17/03/2025 15:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 18:03
Processo Inspecionado
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06/09/2024 17:20
Conclusos para despacho
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06/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 01:21
Decorrido prazo de NEUSA MARIA SPONFELDNER ARNAL em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 01:31
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SPONFELDNER BERMUDES SOUZA em 29/05/2024 23:59.
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14/05/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2015
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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