TJES - 0026129-30.2007.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/06/2025 00:18
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0026129-30.2007.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISADORA ALMONFREY, MARIA GORETH COVRE ALMONFREY REQUERIDO: SUPIPA ARTIGOS DE EPOCA LTDA, MUNICIPIO DE VITORIA DECISÃO VISTOS ETC...
Inicialmente, REJEITO a impugnação do Município de Vitória no ID 66061236, uma vez que os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo refletem o crédito judicial requisitado e não pago integralmente no prazo legal, a partir da data dos depósitos a menor (05/2024).
Portanto, esse crédito deve ser atualizado unicamente pela SELIC, como todos os débitos judiciais constituídos a partir de 09/12/2021, conforme o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Por conseguinte, REJEITO também o pedido da parte exequente, formulado no ID 65132780 e reiterado no ID 66904380, para a inclusão da multa do § 1º do artigo 523, do CPC na planilha de cálculo, ante o não pagamento integral do numerário executado, uma vez que se trata de crédito judicial fazendário sujeito a requisição formal de pagamento, sem a qual a Fazenda Pública não pode adimplir antecipada e voluntariamente a dívida.
Inclusive, nesse tópico, é expresso o artigo 534, § 2º, do CPC, in verbis: "Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: [...] § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública." Dessa forma, para que surtam os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria do Juízo no ID 63658719 e anexos.
INTIMEM-SE as partes.
Transcorrido o prazo para a interposição de recursos em face da presente decisão, EXPEÇAM-SE os competentes RPV's complementares em relação ao crédito ora homologado.
Havendo o depósito das quantias requisitadas, EXPEÇAM-SE os competentes alvarás de transferência em favor das partes beneficiárias.
Por fim, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos deste processo, com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 16 de junho de 2025.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA Juiz de Direito -
16/06/2025 14:55
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de SUPIPA ARTIGOS DE EPOCA LTDA em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ISADORA ALMONFREY em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:57
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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25/03/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 14:11
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Contadoria - VITÓRIA PROCESSO Nº 0026129-30.2007.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISADORA ALMONFREY, MARIA GORETH COVRE ALMONFREY REQUERIDO: SUPIPA ARTIGOS DE EPOCA LTDA, MUNICIPIO DE VITORIA CERTIDÃO Junto aos presentes autos: (x ) Atualização do débito ( ) Cálculo de tributos ( ) Cálculo de multa penal ( ) Cálculo prestação pecuniária ( ) Partilha.
VITÓRIA-ES, 20 de fevereiro de 2025 -
14/03/2025 15:21
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:40
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
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20/02/2025 17:39
Conta Atualizada
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04/12/2024 16:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/12/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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21/09/2024 01:22
Decorrido prazo de JOAO EUGENIO MODENESI FILHO em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:39
Decorrido prazo de ISADORA ALMONFREY em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 12:08
Juntada de Alvará
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01/07/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 16:37
Conclusos para despacho
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22/05/2024 15:25
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/05/2024 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 09/05/2024 00:14.
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25/04/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 18:10
Recebidos os autos
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24/04/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
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24/04/2024 18:10
Conta Atualizada
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24/04/2024 09:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/04/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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24/04/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:20
Conclusos para despacho
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10/04/2024 11:03
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/03/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 27/03/2024 23:59.
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02/02/2024 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 17:50
Expedição de Ofício.
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29/01/2024 17:49
Expedição de Ofício.
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08/01/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 16:20
Conclusos para despacho
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14/12/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:36
Conclusos para despacho
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23/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2007
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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