TJES - 0000162-75.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/06/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:19
Juntada de
-
06/06/2025 16:06
Juntada de
-
05/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574548 PROCESSO Nº 0000162-75.2025.8.08.0048 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: PEDRO GUILHERME SILVA SANTOS DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO 1.
Em análise ao pedido defensivo formulado no ID 64064329, pondero que a liberdade é a regra, sendo a custódia cautelar uma medida de exceção, somente sendo possível sua decretação quando lastreada no princípio da necessidade e presentes os seguintes requisitos, quais sejam: fumus comissi delicti e periculum libertatis, em face do princípio constitucional da presunção de inocência.
Na Audiência de Custódia (ID 61420221), foi concedida liberdade ao autuado com cautelares, dentre elas a fiança no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Portanto, o autuado encontra-se preso desde o dia 13/01/2025, pois não efetuou o recolhimento da fiança arbitrada.
Deve-se levar em consideração a Recomendação Conjunta 01/2015 do ETJES, onde estabelece que “num prazo de 72h (setenta e duas horas) sem que seja providenciado o recolhimento da quantia estabelecida, considerando a presunção de hipossuficiência pelo decurso temporal, expeçam alvará de soltura com a dispensa do pagamento do valor arbitrado, nos termos dos artigos 325, §1o, I c/c 350, caput, do CPP”.
Assim, entendo ser o caso de dispensa da fiança levando-se em consideração a Recomendação Conjunta 01/2015 do ETJES.
Diante do exposto, pelos argumentos expendidos, DISPENSO a fiança arbitrada, nos termos do artigo 350, do CPP, mantendo-se inalteradas as demais medidas cautelares fixadas em favor do autuado.
Expeça-se o Alvará de Soltura. 2.
Intime-se a defesa constituída para que apresente Resposta à Acusação.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e hora da assinatura.
DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS NEMER Juíza de Direito -
26/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 18:47
Expedição de Intimação Diário.
-
26/05/2025 18:45
Juntada de Alvará de Soltura
-
26/05/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 03:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 04:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 31/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de PEDRO GUILHERME SILVA SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
-
15/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574548 PROCESSO Nº 0000162-75.2025.8.08.0048 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: PEDRO GUILHERME SILVA SANTOS Advogada do REU: MARIANA ZANOTTI DOS SANTOS OAB/ES 25.205 INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal, fica a advogada supramencionada intimada para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
SERRA-ES, 12 de março de 2025.
FELIPE LUCENA DA SILVA DIAS Estagiário de Direito -
12/03/2025 17:45
Expedição de Intimação eletrônica.
-
12/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 00:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/02/2025 15:47
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2025 15:25
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/02/2025 12:57
Recebida a denúncia contra PEDRO GUILHERME SILVA SANTOS (FLAGRANTEADO)
-
14/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002411-65.2025.8.08.0030
Endson Moreno de Jesus
Viacao Aguia Branca S A
Advogado: Barbara Marcelina Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/02/2025 14:27
Processo nº 5011179-57.2024.8.08.0048
Marcio Martinelli
Savio Goncalves Fragozo
Advogado: Arthur Daher Colodetti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/04/2024 10:57
Processo nº 0002448-79.2018.8.08.0045
Safra Leasing SA Arrendamento Mercantil
Lucineia Brozeguini dos Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/08/2018 00:00
Processo nº 0004426-66.2018.8.08.0021
Isabel Cristina de Oliveira Cardoso de A...
Silvia Regina Aureliana da Silva
Advogado: Luis Filipe Marques Porto SA Pinto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/06/2018 00:00
Processo nº 5004641-17.2024.8.08.0030
Marllon Zucolotto de Almeida
Wave Idiomas LTDA
Advogado: Emanuel Viana do Carmo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/04/2024 16:45