TJES - 5011179-57.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 18:00
Transitado em Julgado em 05/05/2025 para MARCIO MARTINELLI - CPF: *09.***.*71-35 (AUTOR).
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17/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5011179-57.2024.8.08.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARCIO MARTINELLI REU: SAVIO GONCALVES FRAGOZO Advogado do(a) AUTOR: ARTHUR DAHER COLODETTI - ES13649 SENTENÇA VISTO EM INSPEÇÃO.
Trata-se de “Ação de Reintegração de Posse” proposta por MÁRCIO MARTINELLI em face de SÁVIO GONÇALVES FRAGOZO, onde as partes apresentaram um contrato de compra e venda de bens móveis, conforme documentos juntados aos autos.
Após trâmite regular, as partes anunciaram a autocomposição de seus interesses por meio da petição de id 47095920, requerendo a homologação do acordo apresentado. É o relatório.
Decido.
Considerando que o negócio celebrado tem objeto lícito, moldado aos termos da presente demanda, sendo as partes capazes e possível a constatação de que são legítimas as manifestações de vontades externadas, verifico que não há óbice à sua homologação (art. 842 do Código Civil).
Assim, HOMOLOGO o acordo de vontades em tela e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes, se houver, estarão dispensadas, conforme disposto no art. 90 §3°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER JUÍZA DE DIREITO -
14/03/2025 15:22
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 17:39
Processo Inspecionado
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12/03/2025 17:39
Homologada a Transação
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26/09/2024 23:33
Conclusos para decisão
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22/07/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 11:31
Juntada de
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24/06/2024 11:26
Expedição de Mandado - citação.
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24/06/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 15:11
Conclusos para decisão
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29/05/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:51
Juntada de
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20/05/2024 16:41
Expedição de Mandado - citação.
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20/05/2024 16:33
Expedição de Mandado - citação.
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20/05/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 14:25
Processo Inspecionado
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18/04/2024 16:53
Conclusos para decisão
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18/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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