TJES - 0000072-76.2023.8.08.0003
1ª instância - Vara Unica - Alfredo Chaves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de LUCIMAR CERUTI AMBROSINI DALMAGRE em 22/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 03:59
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MILENE DA CONCEICAO AMBROSINI em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 02:02
Juntada de Certidão
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16/04/2025 13:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 12:30, Alfredo Chaves - Vara Única.
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15/04/2025 14:36
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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15/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 02:05
Decorrido prazo de OLIVIER NOGUEIRA NETO em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 01:03
Juntada de Certidão
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29/03/2025 00:07
Decorrido prazo de OLIVIER NOGUEIRA NETO em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 09:29
Publicado Intimação eletrônica em 18/03/2025.
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25/03/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alfredo Chaves - Vara Única AV.
GETÚLIO VARGAS, 969, Fórum Desembargador Madeira de Freitas, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 Telefone:(27) 32692500 PROCESSO Nº 0000072-76.2023.8.08.0003 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MILENE DA CONCEICAO AMBROSINI INVESTIGADO: OLIVIER NOGUEIRA NETO Advogado do(a) INVESTIGADO: ALEX BOSSATO BIANCARDI - ES36642 DECISÃO OLIVIER NOGUEIRA NETO apresentou sua Resposta à Acusação ID 46636242, sustentando preliminar de ausência de justa causa; inexistência de materialidade de corpo de delito; inépcia da denúncia e ausência de dolo.
O Ministério Público pugnou pelo indeferimento das preliminares arguidas no ID 53662460. É a síntese do necessário.
Decido! Da Inépcia da Denúncia O réu sustentou a preliminar de inépcia da denúncia, por ausência dos requisitos exigidos pelo CPP.
Todavia, afigura-se incabível o acolhimento da inépcia da denúncia, porquanto percebe-se que os requisitos previstos no art. 41, do Código de Processo Penal restaram preenchidos, na medida em que foi devidamente descrito o fato criminoso, qualificado o acusado, classificado o crime e apresentado o rol de testemunhas, possibilitando, plenamente, o exercício da ampla defesa.
Assim, rejeito a preliminar.
Da Ausência de Justa Causa Foi sustentada a ausência de justa causa para o exercício da ação penal, alegando que não há nos autos prova robusta, apenas depoimentos forjados da vítima e do testemunho falso da irmã.
Entretanto se faz necessário o encerramento da instrução processual, motivo pelo qual, rejeito a preliminar.
Ante o exposto, não havendo hipótese de absolvição sumária, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/04/2025 às 12h30min.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Alfredo Chaves-ES, data da publicação.
ARION MERGÁR Juiz de Direito -
14/03/2025 15:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:18
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 15:14
Juntada de Mandado - Intimação
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14/03/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 14:19
Juntada de Mandado - Intimação
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14/03/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 14:14
Juntada de Mandado - Intimação
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14/03/2025 14:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 12:30, Alfredo Chaves - Vara Única.
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14/02/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 16:22
Proferida Decisão Saneadora
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31/10/2024 15:24
Conclusos para decisão
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31/10/2024 15:23
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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31/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
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30/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 02:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/08/2024 23:59.
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04/08/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2024 02:37
Juntada de Petição de defesa prévia
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03/07/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
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28/05/2024 07:15
Decorrido prazo de ALEX BOSSATO BIANCARDI em 27/05/2024 23:59.
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06/05/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
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06/05/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 16:27
Recebida a denúncia contra OLIVIER NOGUEIRA NETO - CPF: *26.***.*60-78 (INVESTIGADO)
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15/02/2024 17:24
Conclusos para decisão
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15/02/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 04:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
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23/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 16:10
Audiência Preliminar realizada para 26/10/2023 12:00 Alfredo Chaves - Vara Única.
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16/11/2023 13:56
Juntada de Mandado
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07/11/2023 03:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 15:08
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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26/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 15:08
Processo Inspecionado
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05/10/2023 05:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 14:14
Conclusos para despacho
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03/10/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 16:37
Audiência Preliminar designada para 26/10/2023 12:00 Alfredo Chaves - Vara Única.
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21/09/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 15:53
Apensado ao processo 0000054-55.2023.8.08.0003
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21/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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