TJES - 5002050-57.2024.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
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27/05/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 01:28
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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18/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5002050-57.2024.8.08.0006 EXEQUENTE: BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: HORACIO AGUILAR DA SILVA AVILA FERREIRA - ES25559 EXECUTADO: SAMUEL DA FRAGA PINTO DESPACHO Considerando que a(s) parte(s) executada(s) não realizou o pagamento da condenação, embora devidamente intimada(s), realizei tentativa de penhora online, via sistema Sisbajud, Sniper e Renajud, das quais obtive resposta negativa à ordem, conforme comprovantes que seguem em anexo.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de constrição, devendo trazer informações objetivas quanto a bens registrados em nome do(s) devedor(es), pois cabe a ela empreender medidas de busca de bens, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Ressaltando-se, por fim, que este juízo não aceitará como manifestação válida para evitar a extinção do feito, requerimentos que revelem a repetição de pedidos já indeferidos e, mais ainda que, evidenciem o desprezo aos provimentos jurisdicionais proferidos.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 29 de abril de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
06/05/2025 15:26
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:25
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 01:26
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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26/03/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002050-57.2024.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: SAMUEL DA FRAGA PINTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para apresentar o valor atualizado do débito, com a multa do art. 523, §1º do CPC, conforme Despacho ID 53894121.
ARACRUZ. 17/03/2025 -
17/03/2025 15:46
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 01:36
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 15:13
Expedição de Mandado - intimação.
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05/11/2024 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:10
Processo Reativado
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01/11/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 14:54
Transitado em Julgado em 25/09/0202 para BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (REQUERENTE) e SAMUEL DA FRAGA PINTO - CPF: *88.***.*47-87 (REQUERIDO).
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26/09/2024 04:26
Decorrido prazo de BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI em 25/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:39
Julgado procedente em parte do pedido de BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (REQUERENTE).
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25/07/2024 16:48
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 16:41
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2024 14:45 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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25/07/2024 16:41
Expedição de Termo de Audiência.
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15/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 16:19
Expedição de Mandado - citação.
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05/04/2024 17:35
Expedição de Mandado - citação.
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05/04/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 16:53
Processo Inspecionado
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05/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
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04/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 13:40
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 14:45 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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31/03/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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