TJES - 5023608-90.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 09:35
Publicado Notificação em 18/03/2025.
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25/03/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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24/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5023608-90.2023.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCIA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 DECISÃO Vistos em Inspeção 2025.
Considerando que a parte demandante ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro a consulta ao Sisbajud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada.
Os resultados obtidos seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
14/03/2025 15:30
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 19:15
Processo Inspecionado
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06/12/2024 16:02
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
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04/10/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:22
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 07/05/2024 23:59.
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19/04/2024 13:18
Juntada de
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19/04/2024 13:15
Expedição de Mandado - citação.
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19/04/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 14:02
Processo Inspecionado
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20/03/2024 20:34
Conclusos para decisão
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20/03/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 15:03
Conclusos para decisão
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27/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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