TJES - 0012631-56.2010.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 00:18
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 19:36
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/02/2025 14:07
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 12:21
Juntada de Petição de pedido de providências
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 0012631-56.2010.8.08.0024 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138 EXECUTADO: PAULO CESAR DE SOUZA DECISÃO Não havendo constrição, determino: 1º) a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do art. 921 do NCPC; e 2º) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, o arquivamento dos autos, em consonância com o §2º do mesmo dispositivo, com a ressalva de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO -
03/02/2025 16:14
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 18:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/08/2024 22:47
Conclusos para despacho
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21/08/2024 22:46
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/01/2024 23:59.
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04/12/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2023 22:03
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 12/04/2023 23:59.
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22/03/2023 10:18
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2010
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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