TJES - 5000592-14.2025.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 09:29
Transitado em Julgado em 10/04/2025 para BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE), EDNA DE NADAI MENEZES - CPF: *64.***.*88-49 (EXECUTADO), ESFERA PAPELARIA E INFORMATICA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXECUTADO) e RICARDO CALMON LACERDA
-
11/04/2025 04:05
Decorrido prazo de ESFERA PAPELARIA E INFORMATICA LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 04:05
Decorrido prazo de EDNA DE NADAI MENEZES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 04:05
Decorrido prazo de RICARDO CALMON LACERDA em 10/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:54
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5000592-14.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811 EXECUTADO: ESFERA PAPELARIA E INFORMATICA LTDA, RICARDO CALMON LACERDA, EDNA DE NADAI MENEZES SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito (id. 62138207) e que a parte executada sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte demandada face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte exequente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII c/c 925, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC.
Sem custas.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 57190837 Petição Inicial Petição Inicial 25010913542868300000054157009 57190840 1 -Atos Constitutivos Documento de representação 25010913542911500000054157012 57190842 2 -PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25010913542958000000054157014 57190844 3 -SUBSTABELECIMENTO MAURICIO - COIMBRA E FERREIRA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25010913543046700000054157016 57190849 4 - Procuração Bradesco - Certidão Documento de representação 25010913543086700000054157020 57190850 CONTRATO 6506363 Documento de comprovação 25010913543123900000054157021 57190852 PLANILHA DE CÁLCULO Documento de comprovação 25010913543161200000054157023 57232830 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25010920594553400000054193047 57232830 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25010920594553400000054193047 61394624 Embargos à Arrematação Embargos à Arrematação 25011616195036400000054515426 61394626 2400985569 BOLETO CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 25011616195062000000054515428 61394627 2400985569_COMPROVANTE Documento de comprovação 25011616195074000000054515429 61863656 Despacho - Carta Despacho - Carta 25012814232331000000054941861 62138207 Petição (outras) Petição (outras) 25012915243419600000055188977 -
17/03/2025 15:47
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/03/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 17:47
Extinto o processo por desistência
-
24/02/2025 17:32
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos à arrematação
-
09/01/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009730-14.2024.8.08.0000
Oliveira Wagner Transportes LTDA
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Tulio Ribeiro Linhares
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/07/2024 17:57
Processo nº 5019160-87.2024.8.08.0000
Wescley de Franca Cotta
1 Vara Criminal de Guarapari
Advogado: Danielle da Silva Neves
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/12/2024 13:59
Processo nº 5014215-82.2024.8.08.0024
Ancelma da Penha Bernardos
Textil Braslinho S/A
Advogado: Ancelma da Penha Bernardos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/04/2024 15:47
Processo nº 5000715-50.2023.8.08.0034
Policia Militar do Estado do Espirito SA...
Ademir Mendonca de Oliveira
Advogado: Thaylle Meira de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/11/2023 17:04
Processo nº 5003020-90.2022.8.08.0050
Marcilene Lan Richieri
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Gilberto de Aguiar Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/10/2022 17:02