TJES - 5002783-85.2024.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 13:49
Transitado em Julgado em 27/02/2025 para BRADESCO SEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (REQUERIDO) e MARCOS ANTONIO PEREIRA QUADROS - CPF: *91.***.*23-81 (AUTOR).
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08/03/2025 01:14
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 27/02/2025 23:59.
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22/02/2025 18:05
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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22/02/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5002783-85.2024.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO PEREIRA QUADROS REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A Advogado do(a) AUTOR: RICARDO AUGUSTO GUSMAO - ES7929 Advogados do(a) REQUERIDO: DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO - ES11625, VALERIA MARIA CID PINTO - ES5242 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Dado o regular processamento ao feito, as partes transacionaram e requereram a homologação da avença, conforme se denota do termo de acordo de Id n. .
Sendo lícito e louvável o término de litígios mediante concessões mútuas, HOMOLOGO a transação efetuada pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, na forma da alínea "b", do inciso III do art. 487, CPC.
Determino a transferência da quantia depositada pela ré (Id 54579180), e acréscimos legais, para conta de titularidade do ilustre patrono do requerente, observados os dados de Id 56618103, por meio do Sistema de Depósitos Judiciais, autorizada a dedução da tarifa inerente à transação.
P.R.I.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Viana (ES), data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
10/02/2025 15:42
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 15:42
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 15:40
Juntada de Alvará
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18/12/2024 15:47
Homologada a Transação
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16/12/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 14:35
Audiência Conciliação realizada para 11/10/2024 14:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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11/10/2024 14:35
Expedição de Termo de Audiência.
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11/10/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 14:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 04:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA QUADROS em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 17:01
Expedição de carta postal - citação.
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07/08/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
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31/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 13:06
Audiência Conciliação redesignada para 11/10/2024 14:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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10/07/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 11:15
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 13:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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10/07/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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