TJES - 5001799-78.2025.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 14:51
Transitado em Julgado em 04/04/2025 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) e CRISLEY GERIBOLA GONCALVES - CPF: *64.***.*00-86 (REU).
-
05/04/2025 00:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:22
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
-
19/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5001799-78.2025.8.08.0014 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CRISLEY GERIBOLA GONCALVES S E N T E N Ç A Trata-se a presente de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de CRISLEY GERIBOLA GONCALVES, ambos devidamente qualificados.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a manifestação de ID 64461877, onde o requerente pugna pela extinção do feito, nos termos do art. 485, VIII do CPC, e sendo desnecessário dar cumprimento ao § 4º do art. 485 do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do parágrafo único, artigo 200 do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos.
Julgo consequentemente EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas processuais já satisfeitas.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
12/03/2025 17:54
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/03/2025 21:34
Extinto o processo por desistência
-
06/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007000-21.2025.8.08.0024
Roberto R Zarour
Maggi Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:05
Processo nº 5000656-32.2024.8.08.0065
Jose da Silva Oliveira
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Ronivon Rangel de Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/05/2024 18:59
Processo nº 5000591-64.2020.8.08.0069
Pigate &Amp; Pereira LTDA - ME
Rafaela da Silva Chaves
Advogado: Leo Romario Vettoraci
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/12/2020 16:18
Processo nº 0003458-22.2021.8.08.0024
Fernando Amorim de Oliveira
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Rafael Alves Roselli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/02/2021 00:00
Processo nº 5003429-15.2024.8.08.0012
Multivix Cariacica - Ensino, Pesquisa e ...
Marcos Eduardo Melo Celestino
Advogado: Patricia Pertel Bromonschenkel Bueno
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/02/2024 13:57