TJES - 0014950-80.2018.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0014950-80.2018.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA SARMENTO MELO PERITO: ANTONIO CARLOS BRUMANA TOTARO REQUERIDO: GENESIO BATISTA FERREIRA JUNIOR, EDUARDO MARTINS BALLESTRASSI, JAVE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA SENTENÇA (Homologação de Acordo) Refere-se à "Ação indenizatória c/c danos morais" proposta por JULIANA SARMENTO MELO em face de GENESIO BATISTA FERREIRA JUNIOR, EDUARDO MARTINS BALLESTRASSI e JAVE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
Após regular iter procedimental, sobreveio acordo entre as partes, que solicitaram sua homologação, ID 66145224. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
As partes já referenciadas transacionaram e requereram a homologação do acordo extrajudicial.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado.
Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do novo Código de Processo Civil.
A teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, dispenso as partes do pagamento das custas processuais suplementares.
Tocante aos honorários, já foram objeto do acordo.
Intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil[1].
Outrossim, observo que ao ID. 67260828 o perito grafotécnico Antônio Carlos Brumana Tótaro requereu a expedição de alvará para levantamento dos honorários periciais, conforme depósito comprovado ao ID. 55373371.
Dessa forma, expeça-se alvará conforme solicitado ao ID. 67260828.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Seguidamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito [1] Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. -
07/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 21:36
Homologada a Transação
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09/05/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:05
Decorrido prazo de JAVE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:05
Decorrido prazo de GENESIO BATISTA FERREIRA JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 18:08
Juntada de Petição de habilitações
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21/03/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0014950-80.2018.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA SARMENTO MELO PERITO: ANTONIO CARLOS BRUMANA TOTARO REQUERIDO: GENESIO BATISTA FERREIRA JUNIOR, EDUARDO MARTINS BALLESTRASSI, JAVE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO INTIMAÇÃO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogados do(a) REQUERENTE: BRICIO ALVES SANTOS NETO - ES23735, JOANA BARROS VALENTE - ES16012, e Advogado do(a) REQUERIDO: WILLY DE FRAIPONT - ES10894 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNA LYRA DUQUE - ES9543 Advogados do(a) REQUERIDO: IVANELES OLIVEIRA JUNIOR - ES23935, VALDENIR RODRIGUES ALVES JUNIOR - ES17845 , do inteiro teor do Laudo Pericial id. 64417113, bem como da Certidão id. 65031673, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
VILA VELHA-ES, 14 de março de 2025. -
14/03/2025 15:35
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
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05/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 08:54
Juntada de Petição de laudo técnico
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26/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 17:37
Decorrido prazo de IVANELES OLIVEIRA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 17:37
Decorrido prazo de BRUNA LYRA DUQUE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 17:37
Decorrido prazo de VALDENIR RODRIGUES ALVES JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 17:37
Decorrido prazo de WILLY DE FRAIPONT em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 17:37
Decorrido prazo de BRICIO ALVES SANTOS NETO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 11:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BRUMANA TOTARO em 18/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 09:14
Decorrido prazo de JOANA BARROS VALENTE em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de WILLY DE FRAIPONT em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de BRUNA LYRA DUQUE em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de JOANA BARROS VALENTE em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de VALDENIR RODRIGUES ALVES JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de IVANELES OLIVEIRA JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 18:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BRUMANA TOTARO em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
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25/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 17:55
Conclusos para despacho
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13/04/2024 01:14
Decorrido prazo de JAVE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 13:37
Juntada de Petição de indicação de prova
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20/03/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 17:39
Conclusos para despacho
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08/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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