TJES - 0033914-62.2015.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:56
Decorrido prazo de VINICIUS DA CONCEICAO PEREIRA em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0033914-62.2015.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VINICIUS DA CONCEICAO PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO SPERANDIO LIMA - ES23567, MERCINIO ROBERTO GOBBO - ES5628 DESPACHO Primeiramente, importante esclarecer que a Requisição de Pagamento nº 163/2024 (ID 45935034) foi expedida em 03 de julho de 2024, sendo o precatório formalizado sob o nº 0002241-11.2024.8.08.0000. À vista disso, não cabe à Secretaria retificar a requisição de ID 45935034, competindo exclusivamente ao setor próprio de Precatórios a análise do pedido de destaque de honorários advocatícios eventualmente não observado à época da expedição, consoante previsto na Resolução nº 303/2019 do CNJ e no Ato Normativo TJES nº 017/2022, sobretudo diante da determinação anteriormente constante da decisão de ID 41477815.
Ressalte-se, contudo, que o patrono do exequente peticionou nos autos após a formalização do precatório, tendo este juízo apreciado o pedido conforme decisão de ID 64862703, razão pela qual a 5ª Secretaria Unificada corretamente encaminhou esta decisão à Secretaria de Precatórios, via malote digital, para ciência e cumprimento (ID 66836579).
Não há, pois, pendência sobre o tema no âmbito desta Secretaria Judiciária.
Assim, qualquer nova manifestação acerca do Precatório de nº 0002241-11.2024.8.08.0000 deverá ser dirigida diretamente à Secretaria de Precatórios.
Dito isso, passo à análise da petição de ID 48224556, por meio da qual o advogado do exequente informa que o pagamento realizado por meio do ofício de ID 44720369 foi realizado a menor, no importe de R$ 6.417,82 (seis mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos), em vez do montante de R$ 7.617,14 (sete mil, seiscentos e dezessete reais e quatorze centavos).
Dessa forma, intime-se o patrono do exequente para que apresente o crédito remanescente atualizado, acompanhado do demonstrativo discriminado de cálculo (art. 534 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o ente estatal para que, caso queira, impugne os cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC).
Diligencie-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
14/04/2025 18:18
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:40
Juntada de Decisão
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09/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:05
Decorrido prazo de VINICIUS DA CONCEICAO PEREIRA em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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20/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0033914-62.2015.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VINICIUS DA CONCEICAO PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO SPERANDIO LIMA - ES23567, MERCINIO ROBERTO GOBBO - ES5628 DESPACHO Trata-se de pedido de retificação de Requisição de Pequeno Valor (RPV) formulado pelo advogado MERCINIO ROBERTO GOBBO (ID 46332574), ratificado em petição posterior (ID 49715424), pugnando pelo destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30% sobre o valor principal, conforme contrato de honorários e decisão judicial de ID 41477815.
O exequente também requereu a atualização monetária dos valores para expedição do RPV (ID 45052377), apresentando cálculo que atualizaria o montante principal de R$ 76.171,41 para R$ 113.400,58.
Quanto ao pedido de destaque dos honorários contratuais, DEFIRO o requerimento, uma vez que há expressa previsão em decisão judicial transitada em julgado (ID 41477815) determinando o destaque de 30% do valor devido a VINICIUS DA CONCEICAO PEREIRA em favor do advogado MERCINIO ROBERTO GOBBO (OAB/ES nº 5.628).
DETERMINO à Secretaria que proceda à retificação da Requisição de Pagamento (ID 45935034), incluindo o destaque dos honorários advocatícios contratuais, no percentual de 30% do valor principal, em favor do advogado MERCINIO ROBERTO GOBBO (OAB/ES nº 5.628), conforme dados bancários informados no ID 46332574: Banco: 001 (Banco do Brasil S/A) Agência: 1023-5 Tipo da Conta: Poupança Número da Conta: 11.351-4 Operação: 51 CPF: *75.***.*06-04 Com relação ao pedido de atualização monetária dos valores, INDEFIRO o requerimento, uma vez que, no momento do efetivo pagamento, o setor responsável da administração pública já realiza a devida atualização dos valores requisitados, em conformidade com os índices oficiais aplicáveis, sendo desnecessária e potencialmente prejudicial ao andamento processual a remessa dos autos à Contadoria Judicial neste momento.
OFICIE-SE ao órgão competente do Estado do Espírito Santo para ciência da retificação determinada, com cópia deste despacho.
INTIMEM-SE as partes.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito2 -
14/03/2025 15:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 17:16
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 03:49
Decorrido prazo de VINICIUS DA CONCEICAO PEREIRA em 29/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 16:03
Expedição de Ofício.
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03/07/2024 11:44
Transitado em Julgado em 03/06/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO), MERCINIO ROBERTO GOBBO - CPF: *75.***.*06-04 (REQUERENTE) e VINICIUS DA CONCEICAO PEREIRA (REQUERENTE).
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26/06/2024 12:05
Juntada de Certidão
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25/06/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 10:29
Juntada de Certidão
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18/06/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 18:42
Expedição de Ofício.
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14/06/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 11:47
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:46
Juntada de Certidão
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13/06/2024 02:11
Decorrido prazo de VINICIUS DA CONCEICAO PEREIRA em 12/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:39
Decorrido prazo de VINICIUS DA CONCEICAO PEREIRA em 21/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 17:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/04/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 15:46
Conclusos para despacho
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12/12/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 19:11
Conclusos para despacho
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15/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2015
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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