TJES - 5037940-28.2024.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5037940-28.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS VIEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA - GO51657 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para dar cumprimento ao inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 63944796, tendo em vista o transcurso natural do prazo requerido no id 66464064.
SERRA-ES, 2 de julho de 2025.
Diretor de Secretaria -
02/07/2025 14:40
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:50
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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15/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
5037940-28.2024.8.08.0048 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS VIEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Inicialmente, proceda está serventia com a retificação do endereço do polo passivo, conforme a petição de id 56107567.
Ademais, considerando a ausência de suporte probatório capaz de firmar o convencimento deste juízo acerca da hipossuficiência econômica da parte, possibilitando o consequente deferimento da gratuidade da justiça, determino: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a inexistência de capacidade financeira, via CTPS, contracheque e extratos bancários dos três últimos meses, declaração de IRPF e/ou outros documentos hábeis a tal finalidade, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. 2) Sendo pessoa jurídica, deverá apresentar balancete dos últimos 12 meses e extrato bancário dos últimos três meses. 3) Atente-se o patrono da parte autora para a juntada de documento em caráter sigiloso. 4) Havendo manifestação, façam-me os autos conclusos. 5) Não havendo manifestação, ficará de pronto indeferido o benefício da gratuidade da justiça diante da precariedade de provas quanto a alegada incapacidade financeira. 6) ATENÇÃO: Configurada a hipótese do item 3, certifique-se e intime-se a requerente, através de seu advogado constituído, para providenciar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, ficando desde já deferido o parcelamento das custas em 3 parcelas mensais nos termos do art. 98, § 6º, do CPC, hipótese em que a parte deverá proceder o devido requerimento. 7) Caso a requerente efetue tempestivamente o pagamento das custas processuais, ou ainda, transcorrido in albis os prazos assinalados no item 4, após a emissão da correspondente certidão por parte da r. secretaria deste juízo, venham os autos conclusos. 8) Requerido o parcelamento, encaminhem-se os autos à contadoria, intimando-se após.
Diligencie-se.
Serra/ES, datado conforme assinatura eletrônica Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
11/03/2025 16:50
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:07
Processo Inspecionado
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24/02/2025 15:31
Conclusos para decisão
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09/12/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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