TJES - 5005259-16.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº [137/2025] Do: MM.
JUIZ DE DIREITO DA Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Ao: EXMº.
SR.
PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PGE Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) e no(s) valor(es) individualizado(s) em anexo, em virtude de decisão transitada em julgado, proferida segundo as informações abaixo indicadas.
Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição.
A - IDENTIFICAÇÃO I - Número do Processo 5005259-16.2024.8.08.0012 II - Partes Requerente PAULO EDUARDO FERREIRA CAMPOS, CPF Nº *37.***.*93-80, RUA GOIÁS, Nº 123, ITAPEMIRIM, CARIACICA/ES, CEP: 29.142-738 Advogado ANA PAULA FREITAS DA SILVA OAB/ES: 34.351 Requerido ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado HENRIQUE ROCHA FRAGA OAB/ES: 9.138 B - ESPECIE DE REQUISIÇÃO ( X ) I - Requisição de Pequeno Valor - RPV ( X ) Original ( ) Parcial ( ) Complementar ( ) II - Precatório C - NATUREZA DO CRÉDITO ( X ) Alimentar ( ) = ou > de 60 anos ( ) Portador de doença grave ( ) Comum D - DATAS DE REFERÊNCIA (DIA/MÊS/ANO) Data do ajuizamento 18/03/2024 Data da citação do processo de conhecimento 12/07/2024 Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento 25/11/2024 Data do trânsito em julgado do processo de embargos à execução (se foram opostos) - Data da atualização 12/03/2025 CARIACICA-ES, 17 de julho de 2025.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN JUIZ(A) DE DIREITO INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS E - BENEFICIÁRIOS NOME COMPLETO CPF/CNPJ DATA BASE¹ VALOR (R$) 1.
PAULO EDUARDO FERREIRA CAMPOS *37.***.*93-80 17.732,76 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
SUBTOTAL(1) - BENEFICIÁRIO(S) 17.732,76 (1) - Dia/Mês/Ano - Data-Base considerada para efeito de atualização dos valores.
F - HONORÁRIOS/CUSTAS/DESPESAS TIPO NOME (e OAB, se adv) CPF/CNPJ DATA BASE² VALOR (R$) HON.
ADVOCATICIOS³ HON.
CONTRATUAIS REEMBOLSO DE CUSTAS³ HON.
PERICIAIS OUTROS (ESPECIFICAR) SUBTOTAL2 - HONORÁRIOS/CUSTAS/DESPESAS (2) Dia/Mês/Ano - Data-base considerada para efeito de atualização dos valores. (3) Se não estiver rateado e somado ao valor individualizado de cada beneficiário no item E.
Refere-se à restituição das custas pagas pelo Requerente da ação.
VALOR TOTAL REQUISITADO (SUBTOTAL1 + SUBTOTAL2) R$ 17.732,76 JUIZ(A) DE DIREITO -
18/07/2025 15:28
Expedição de Intimação eletrônica.
-
18/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:54
Juntada de Ofício
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31/05/2025 00:48
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO FERREIRA CAMPOS em 29/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:14
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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18/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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09/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 5005259-16.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO EDUARDO FERREIRA CAMPOS REQUERIDO: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S E N T E N Ç A 01.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por PAULO EDUARDO FERREIRA CAMPOS, em face de INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do qual se exige o pagamento de quantia. 02.
Tendo em vista as manifestações das partes, homologo como valor do presente cumprimento de sentença o montante de R$ 17.732,76 (dezessete mil, setecentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos). 03.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias cada.
Neste mesmo prazo, devem as partes se manifestar e assinalar especificamente acerca de eventuais retenções e rubricas que deverão ser discriminadas no Ofício Requisitório. 04.
Na hipótese de não impugnada a presente sentença, com fulcro no artigo 13, inciso I e § 5º, da Lei Nº 12.153/2009 c/c Decreto Nº 2.821-R/2011, do Estado do Espírito Santo, determino a expedição de Ofícios Requisitórios (RPV) para o Estado do Espírito Santo no valor de R$ 17.732,76 em nome de PAULO EDUARDO FERREIRA CAMPOS - CPF: *37.***.*93-80. 05.
Aguarde-se, pelo prazo legal, a comprovação do pagamento. 06.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, cientificando-se de que o levantamento da quantia depositada em seu favor, em razão de convênio entre a instituição bancária e o poder judiciário e por força de lei, independe de expedição de alvará, nos termos da Lei n. 12.153/2009 que expressamente prevê: "Art. 13.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: .... § 6.º O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará." 07.
Transcorrido o prazo sem a efetiva comprovação do pagamento nos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se o demandado para prestar informações em 05 (cinco) dias sobre o cumprimento da ordem expedida. 08.
Não sendo cumpridos os prazos acima, venham imediatamente conclusos os autos para ordem de bloqueio. 09.
Tudo otimizado, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Cariacica, ES.
Na data lançada ao sistema.
Juiz de Direito -
30/04/2025 16:13
Expedição de Intimação Diário.
-
30/04/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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19/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 5005259-16.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO EDUARDO FERREIRA CAMPOS REQUERIDO: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ANA PAULA FREITAS DA SILVA - ES34351 DESPACHO Visto em Inspeção.
Evolua-se a classe processual.
Considerando [01] o trânsito julgado da sentença (vide id. 63278872); [02] o requerimento de cumprimento de sentença, sob a sistemática de execução invertida, apresentado pela parte autora; [03] o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 219/DF, bem como [05] o microssistema dos Juizados Especiais, intime-se o Estado do Espírito Santo, nos moldes do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Apresentada a defesa/eventual anuência por parte do Executado, intime-se a parte autora, a fim de que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, retornem conclusos.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, na data lançada ao sistema.
MARIA JOVITA F REISEN Juíza de Direito -
14/03/2025 15:37
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 19:07
Processo Inspecionado
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16/02/2025 19:28
Conclusos para despacho
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16/02/2025 19:27
Transitado em Julgado em 25/11/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO), INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (REQUERIDO) e PAULO EDUARDO FERREIRA CAMPOS - CPF: 137.387.937-
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14/02/2025 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 11:04
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO FERREIRA CAMPOS em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:44
Julgado procedente em parte do pedido de PAULO EDUARDO FERREIRA CAMPOS - CPF: *37.***.*93-80 (REQUERENTE).
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30/09/2024 14:44
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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25/09/2024 15:59
Conclusos para despacho
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24/09/2024 04:39
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO FERREIRA CAMPOS em 23/09/2024 23:59.
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22/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 21:37
Conclusos para despacho
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06/05/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2024 18:23
Processo Inspecionado
-
20/03/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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