TJES - 5000081-77.2020.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/04/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:01
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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07/04/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000081-77.2020.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDREZA SANTOS DA SILVA AGUIAR EXECUTADO: JOANA MARIA SILVA SANTANA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDREZA SANTOS DA SILVA AGUIAR - ES17535 SENTENÇA Andreza Santos da Silva Aguiar ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial em desfavor de Joana Maria Silva Santana, todos devidamente qualificados nos autos.
Relatório dispensável, art. 38, caput, da Lei 9.099/95. É o relatório.
Decido (fundamentação).
Trata-se os autos de ação de execução de título executivo extrajudicial oriunda de notas promissórias vencidas e não adimplidas pela executada.
Após o transcurso da ação, a exequente informou que houve o pagamento integral do débito perseguido nestes autos, conforme Id. 65302969.
Logo, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimem-se as partes.
Vistos em inspeção.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 26 de março de 2025 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/04/2025 15:07
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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02/04/2025 14:18
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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26/03/2025 17:10
Processo Inspecionado
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26/03/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 10:47
Juntada de Petição de extinção do feito
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19/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000081-77.2020.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDREZA SANTOS DA SILVA AGUIAR EXECUTADO: JOANA MARIA SILVA SANTANA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDREZA SANTOS DA SILVA AGUIAR - ES17535 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iúna - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a). procurador(a) da parte interessada para ciência dos atos processuais praticados, bem como para dar prosseguimento ao feito.
IÚNA-ES, 14 de março de 2025.
HELOISA CHEQUER BOU-HABIB ALCURE ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -
17/03/2025 15:54
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de JOANA MARIA SILVA SANTANA em 07/03/2025 23:59.
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08/02/2025 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2025 01:23
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:49
Expedição de Mandado - citação.
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16/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:40
Conclusos para despacho
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10/08/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 17:56
Expedição de intimação eletrônica.
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31/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
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13/03/2023 13:50
Expedição de Mandado - citação.
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27/02/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 13:48
Expedição de intimação eletrônica.
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03/08/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 13:45
Conclusos para despacho
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03/03/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2022 12:55
Expedição de intimação eletrônica.
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15/02/2022 16:08
Juntada de Certidão
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13/01/2022 17:40
Expedição de Mandado - citação.
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10/01/2022 00:30
Decorrido prazo de ANDREZA SANTOS DA SILVA AGUIAR em 17/12/2021 23:59.
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06/12/2021 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2021 15:51
Juntada de Carta Precatória - Citação
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02/12/2021 17:07
Expedição de intimação eletrônica.
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18/11/2021 13:41
Juntada de Certidão
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06/08/2021 17:04
Expedição de Mandado.
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13/07/2021 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2021 14:09
Expedição de intimação eletrônica.
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24/06/2021 14:07
Juntada de Certidão
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18/02/2021 16:00
Juntada de Certidão
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10/11/2020 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2020 00:28
Publicado Intimação - Diário em 26/10/2020.
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25/10/2020 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2020 14:11
Expedição de intimação - diário.
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22/09/2020 13:20
Juntada de Certidão
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12/08/2020 16:17
Expedição de Mandado.
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02/07/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 17:32
Juntada de Certidão
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14/04/2020 12:51
Conclusos para despacho
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14/04/2020 12:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2020 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2020
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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