TJES - 5000554-44.2021.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 10:28
Transitado em Julgado em 11/04/2025 para ADRIANA FERRARI OLIOSI - CPF: *09.***.*57-62 (EXECUTADO), BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE), CASSIA OLIOSI SUTER - CPF: *04.***.*26-05 (EXECUTADO) e CASSIA OLIOSI
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11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 10/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000554-44.2021.8.08.0023 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: CASSIA OLIOSI SUTER *04.***.*26-05, ADRIANA FERRARI OLIOSI, CASSIA OLIOSI SUTER Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451 Advogado do(a) EXECUTADO: LUIS HORMINDO FRANCA COSTA - ES27468 SENTENÇA As partes celebraram acordo e requereram a homologação. É o relatório.
Decido.
O art. 122 do Código Civil dispõe que são lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
As cláusulas pactuadas pelas partes não estipulam condições contrárias à legislação vigente, à ordem pública ou aos bons costumes.
Não há, também, condições suscetíveis de privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou que sujeitem o efeito ao puro arbítrio de uma das partes – o que afasta qualquer tipo de nulidade – exegese do art. 104, inc.
III, do CC.
Pelo exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus efeitos legais, nas condições estabelecidas (54143551), e resolvo o processo nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Dispenso as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, em consonância com a regra disposta no art. 90, §3.º, do CPC, segundo a qual se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados, suspensa a exigibilidade em favor de eventual beneficiário da assistência judiciária.
Registre-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Inexistindo requerimentos pendentes de exame, observem-se as cautelas legais e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Datada e assinada digitalmente.
Juiz de Direito -
17/03/2025 15:54
Expedição de Intimação - Diário.
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16/03/2025 16:24
Homologada a Transação
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29/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 19:50
Conclusos para despacho
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12/08/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 07/08/2024 23:59.
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22/07/2024 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:36
Desentranhado o documento
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16/05/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 14:29
Conclusos para decisão
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07/05/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 13:37
Processo Inspecionado
-
11/04/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:44
Juntada de Certidão
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09/04/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 12:42
Processo Inspecionado
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02/04/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 06:24
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/11/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 01:13
Decorrido prazo de CASSIA OLIOSI SUTER *04.***.*26-05 em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:13
Decorrido prazo de CASSIA OLIOSI SUTER em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 18:10
Juntada de Certidão
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05/06/2023 18:27
Juntada de Petição de habilitações
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07/04/2023 20:10
Juntada de Certidão
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07/04/2023 20:00
Expedição de Mandado - citação.
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16/02/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 21:47
Conclusos para despacho
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29/06/2022 21:46
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2022 03:52
Expedição de intimação eletrônica.
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24/06/2022 03:48
Juntada de Certidão
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03/06/2022 05:13
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 30/05/2022 23:59.
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21/05/2022 09:37
Expedição de intimação eletrônica.
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21/05/2022 09:04
Juntada de Certidão
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23/04/2022 07:26
Juntada de Certidão
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23/04/2022 07:19
Expedição de Mandado - citação.
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23/04/2022 07:19
Expedição de Mandado - citação.
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23/04/2022 07:19
Expedição de Mandado - citação.
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29/03/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 07:58
Conclusos para despacho
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07/03/2022 07:57
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2021 16:13
Expedição de intimação eletrônica.
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29/10/2021 16:12
Expedição de Certidão.
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29/10/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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