TJES - 5000113-95.2022.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MAQUESUEL FRANCISCO DE ARAUJO DIAS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 19:30
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:35
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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27/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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25/03/2025 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 00:32
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5000113-95.2022.8.08.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA REQUERIDO: V.
D.
S.
D., L.
D.
S.
D., H.
D.
S.
D., MAQUESUEL FRANCISCO DE ARAUJO DIAS, GILSELHA REGINA DA SILVA DIAS DECISÃO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) A pedido, DEFIRO a prova pericial e NOMEIO o senhor Anderson Dutra da Silva, engenheiro civil, cujo endereço é de conhecimento da secretaria, a fim de aferir as metragens e localização do imóvel e o valor da propriedade sob litígio.
Intimem-se as partes para, no prazo 15 (quinze) dias arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar os quesitos.
No tocante aos honorários periciais, arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a serem depositados pela parte autora.
Com a manifestação positiva, intime-se o perito para ciência e em 05 (cinco) dias manifestar-se quanto ao múnus que lhe é atribuído, informando dia, hora e local de realização de seus trabalhos, com certa antecedência, para que as partes sejam cientificadas.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).
Diligencie-se.
AFONSO CLÁUDIO-ES, 9 de setembro de 2024.
Dr.
Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito OFDM 0923/2024 -
17/03/2025 15:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/03/2025 15:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 20:22
Processo Inspecionado
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18/05/2023 17:07
Conclusos para decisão
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28/02/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 23:28
Expedição de intimação eletrônica.
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26/08/2022 17:54
Juntada de Certidão
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28/06/2022 02:08
Decorrido prazo de MAQUESUEL FRANCISCO DE ARAUJO DIAS em 24/06/2022 23:59.
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28/06/2022 02:08
Decorrido prazo de HELOISA DA SILVA DIAS em 24/06/2022 23:59.
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28/06/2022 02:08
Decorrido prazo de VITORIA DA SILVA DIAS em 24/06/2022 23:59.
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28/06/2022 02:08
Decorrido prazo de LIVIA DA SILVA DIAS em 24/06/2022 23:59.
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28/06/2022 02:08
Decorrido prazo de GILSELHA REGINA DA SILVA DIAS em 24/06/2022 23:59.
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23/06/2022 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2022 15:07
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/06/2022 23:59.
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02/06/2022 16:42
Juntada de Outros documentos
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01/06/2022 16:12
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 14:26
Juntada de Certidão
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17/05/2022 15:39
Juntada de Outros documentos
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17/05/2022 15:28
Expedição de Ofício.
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17/05/2022 15:20
Desentranhado o documento
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17/05/2022 15:20
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2022 10:50
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 10:42
Desentranhado o documento
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17/05/2022 10:42
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2022 09:48
Expedição de intimação eletrônica.
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18/04/2022 19:05
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2022 16:15
Conclusos para decisão
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16/03/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 09:56
Conclusos para decisão
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22/02/2022 09:56
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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